Justiça condena banco por venda casada de seguro em financiamento
O Banco Votorantim S.A. sofreu derrota judicial em Mato Grosso após o Tribunal de Justiça (TJMT) confirmar que a instituição praticou venda casada em um contrato de financiamento.
O colegiado da Quarta Câmara de Direito Privado negou o recurso do banco e manteve a sentença que obriga a devolução do dinheiro pago por um consumidor em um seguro que ele foi impedido de negociar livremente.
A disputa judicial começou quando o cliente ingressou com uma ação revisional, alegando que não teve a liberdade de escolher a seguradora de sua preferência, sendo obrigado a aceitar o serviço oferecido diretamente pelo banco no ato do financiamento.
Embora a instituição tenha argumentado que a contratação era facultativa, o colegiado entendeu que a falta de opções reais ao consumidor configura imposição indevida.
O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, ressaltou que o banco buscou apenas rediscutir pontos já decididos, o que não é permitido no tipo de recurso apresentado.
O magistrado destacou que o veredito segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veta a obrigatoriedade de seguros vinculados exclusivamente a seguradoras indicadas pelo agente financiador. Com a rejeição dos embargos, o banco terá de restituir os valores cobrados indevidamente.
Fonte: Repórter MT
