Economia

Veja o que acontece com empresas que não aderiram ao Simples

Com o fim do prazo para adesão ao Simples Nacional, empresas – incluindo corretoras de seguros – que não conseguiram se enquadrar no regime simplificado em 2026 deverão permanecer, obrigatoriamente, em modelos como Lucro Presumido ou Lucro Real. Nesses regimes, os tributos são apurados de forma separada, o que aumenta a complexidade das obrigações fiscais e a necessidade de um controle contábil mais rigoroso.

Também ficam impedidas de retornar ao Simples, neste momento, as empresas que foram excluídas anteriormente e não regularizaram débitos ou pendências dentro do prazo estabelecido. Mesmo que a situação fiscal seja normalizada ao longo do ano, o reenquadramento só poderá ser solicitado na próxima janela de opção.

Segundo a Receita Federal, durante o período de opção, o sistema do Simples Nacional realizou uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Quando identificadas irregularidades, o pedido ficou em análise até que fossem sanadas dentro do prazo legal.

As empresas puderam acompanhar o andamento da solicitação diretamente no Portal do Simples Nacional. Após o encerramento do prazo, o acompanhamento passa a ser apenas informativo, sem possibilidade de nova opção para 2026.

A Receita Federal esclarece que as empresas que não aderiram ao Simples Nacional neste ciclo poderão solicitar a opção novamente apenas no próximo período regular, em janeiro de 2027, respeitando as regras vigentes à época.

Para corretoras de seguros em início de atividade, permanecem válidas as regras específicas, que permitem a solicitação da opção em até 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da abertura do CNPJ.

O órgão orienta que as empresas mantenham a regularidade cadastral e fiscal ao longo do ano, de forma a evitar impedimentos futuros e garantir a possibilidade de enquadramento no regime simplificado nos próximos períodos.

Fonte: CQCS

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