Mercado de Seguros

Lei do Contrato de Seguro muda regra sobre herança

Imprescindível para garantir assistência em vida e pós-morte, o seguro de vida costuma ser comparado a um mecanismo de antecipação financeira da herança. A Lei do Contrato de Seguro, no entanto, reforça o entendimento de que se tratam de instrumentos distintos, com propósitos e aplicações claramente diferentes.

O artigo 116 da Lei nº 15.040/2024 estabelece que o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito legal. O seguro é uma indenização contratual, enquanto a herança corresponde ao acúmulo de bens constituídos ao longo da vida. Essa distinção se justifica, sobretudo, por dois fatores.

O primeiro, segundo Washington Silva, diretor jurídico da Zurich Brasil Seguros e presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), em momentos de perda emocional a família frequentemente enfrenta entraves burocráticos para acessar os bens do falecido, especialmente quando há herdeiros menores de idade. Nessas situações, é necessária a abertura de inventário judicial, com a participação do Ministério Público, o que tende a alongar significativamente o processo e retardar o acesso aos recursos.

“Outro ponto importante: o seguro não sofre a tributação do ITCMD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos]. Caso contrário, além de ter o dinheiro disponível, você ainda teria que pagar imposto ao Estado. Com o seguro, isso não é necessário”, afirmou o executivo. “O dinheiro do seguro existe exatamente para a finalidade a que se propõe: o imediatismo da necessidade financeira. Você não vai repor a vida, mas, pelo menos, não terá uma dificuldade financeira para manter seus filhos, pagar aluguel, impostos, etc”, acrescentou.

De acordo com Silva, a lei também equipara esse entendimento à previdência privada. A previdência privada é algo voltado ao futuro, que será utilizado para a manutenção financeira da família. Isso é importante porque ela complementa a renda, funcionando como um pagamento adicional.

Fonte: CQCS

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