Reeceita pode excluir do Simples milhares de empresas
A Receita Federal está perto de excluir do Simples centenas de milhares de empresas que estão inadimplentes. Segundo reportagem publicada no portal G1, já foram enviados cerca de 340 mil comunicados a contribuintes com parcelamentos em situação de inadimplência. A maioria desses empresários (70%) possui mais de seis parcelas vencidas, o que pode levar à exclusão do acordo. Nesse sentido, Corretores de Seguros que estão nessa situação devem agir rápido para regularizar sua situação.
A orientação da Receita é que o contribuinte quite imediatamente as parcelas pendentes, evitando novos encargos, além de outros custos como acréscimos legais e honorários que podem elevar significativamente o valor total devido.
Além disso, mesmo quando há risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo.
A Receita também enviou pouco mais de 200 mil alertas para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas no Simples Nacional. De acordo com o órgão, esse é apenas um aviso preventivo, para evitar que a dívida evolua para uma situação mais grave.
Regime especial para o pagamento de seis tributos federais, o Simples Nacional vai completar 20 anos em 2026. Os Corretores de Seguros, após longa batalha, conquistaram o direito de aderir ao Simples com a publicação da Lei Complementar 147/14, em agosto de 2014.
Os corretores de seguros que desejam regularizar sua situação devem verificar a situação fiscal e os pedidos de renegociação de forma totalmente digital diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu “Meus Parcelamentos do Simples”, ou pelo Portal do Simples Nacional.
Vale destacar ainda que a Receita Federal ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).
Agora, contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN).
As antecipações podem ser feitas diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”.
O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas — inclusive a quitação total do acordo.
Para utilizar a funcionalidade, é necessário que a parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga; e não haja parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas.
O pagamento antecipado pode reduzir o impacto dos juros futuros, encerrar o parcelamento mais cedo e facilitar o planejamento financeiro — mas não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja totalmente quitado.
Fonte: CQCS
