Mercado de Seguros

Projeto cria seguro obrigatório para engenheiros e agrônomos

Já está na Comissão de Trabalho da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ) que cria o seguro obrigatório de Responsabilidade Técnica, vinculado à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de engenheiros e agrônomos. De acordo com o texto, o seguro deverá ser exigido para o exercício de atividades técnicas regulamentadas.

O seguro tem como finalidade assegurar a proteção patrimonial quanto à responsabilidade contratual do profissional responsável técnico, garantir a reparação de danos a terceiros decorrentes do exercício das atividades profissionais da engenharia e agronomia, e fortalecer a segurança jurídica das relações contratuais entre profissionais e contratantes.

Nesse sentido, deverá incluir, no mínimo, coberturas para danos materiais causados a terceiros em decorrência de falhas profissionais na execução de atividade técnica, incluindo lesões corporais e morte, causados por erro; danos morais decorrentes dessas situações; e custos de defesa judicial e administrativa relacionados à responsabilidade técnica.

A contratação do seguro será obrigatória e de responsabilidade do contratante da obra ou serviço técnico, devendo preceder ao registro da ART perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

O valor total do Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice será proporcional à natureza, ao grau de complexidade e ao valor estimado da obra ou serviço técnico, conforme critérios técnicos a serem definidos por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em consulta ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

A apólice deverá ter vigência mínima de cinco anos após o encerramento da ART, a fim de cobrir eventuais responsabilidades diferidas no tempo.

A operação do seguro poderá ser realizada por instituições autorizadas pela Susep, sob regulamentação técnica e supervisão do Sistema CONFEA/CREA.

O valor do prêmio do seguro corresponderá a, no mínimo, 0,5% do valor global do contrato de obra ou serviço técnico com ART registrada, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por profissional.

Esse valor mínimo será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo.

O CONFEA poderá firmar convênios não exclusivos ou credenciar seguradoras autorizadas pela Susep, com a finalidade de viabilizar condições mais favoráveis para a contratação coletiva do Seguro de Responsabilidade Técnica (SRT-ART) pelos profissionais abrangidos pela Lei.

O pagamento da indenização será feito independentemente da apuração de culpa, sendo necessária apenas a demonstração do nexo de causalidade entre o serviço técnico prestado e o dano causado.

A seguradora poderá exercer direito de regresso contra o profissional em caso de dolo comprovado.

Não serão indenizáveis danos decorrentes de atividades exercidas sem ART registrada.

O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei ensejará sanções e restrições administrativas, civis e contratuais aplicáveis à parte inadimplente.

Caberá ao CONFEA regulamentar eventuais restrições aos contratantes inadimplentes na obtenção de licenças, autorizações, alvarás e financiamentos públicos vinculados à obra ou ao serviço técnico.

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo de Compensação de Danos da Engenharia (FCDE), com a finalidade de garantir o pagamento de indenizações nos casos em que a seguradora se recuse, injustificadamente, a pagar; o profissional esteja inadimplente com a obrigação do seguro por omissão do contratante; e houver necessidade de pagamento emergencial.

A gestão desse Fundo será disciplinada em regulamento específico.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é garantir a cobertura de riscos decorrentes da atuação profissional e assegurar a reparação de danos a terceiros, protegendo tanto o profissional responsável quanto o contratante, assim como a sociedade em geral. “A obrigatoriedade do seguro — custeado pelo contratante — representa importante medida de valorização da atividade técnica, já adotada com sucesso em países como Estados Unidos, França e Itália. A sua implementação confere maior segurança jurídica às relações contratuais, mitiga riscos técnicos, estimula a qualidade dos serviços e fortalece a credibilidade da áreas de engenharia e agronomia nacionais”, assinala o deputado.

Fonte: CQCS

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