Termina consulta pública sobre transferência de carteiras
A Susep encerrou, na 6ª feira (14), a Consulta Pública referente à minuta de resolução que vai estabelecer novas regras para a transferência total ou parcial de carteiras entre seguradoras, sociedades de capitalização, cooperativas de seguros, entidades de previdência complementar e resseguradores locais.
Segundo a autarquia, o texto atualiza o escopo da regulamentação para incluir explicitamente os resseguradores locais entre as supervisionadas que podem realizar transferências de carteira.
Além disso, a “aprovação prévia” do procedimento somente será concedida pela Susep para a empresa que comprovar ter capital suficiente e reservas técnicas corretas para garantir que os planos de clientes continuem protegidos.
Outra novidade é a necessidade de homologação da transferência de carteira pela Susep após a sua realização, o que não existia na circular vigente.
A nova resolução também traz dispositivos que adequam a regulamentação do mercado aos dispositivos da Lei 15.040/24 (Lei do Contrato de Seguro), que introduziu a regra da responsabilidade solidária da seguradora cedente. Assim, a seguradora que ceder sua posição contratual a qualquer título, no todo ou em parte, sem concordância prévia dos segurados e de seus beneficiários conhecidos, ou sem autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a seguradora cessionária.
Contudo, as vedações existentes foram mantidas e atualizadas, como a proibição de a cedente celebrar novos contratos após o protocolo do pedido de homologação. Será também vedado à cessionária a celebração de novos acordos referentes aos planos transferidos que não estiverem adaptados à legislação vigente.
A Susep poderá exigir, em alguns casos, que pelo menos três de cada quatro clientes concordem com a transferência antes que ela aconteça.
Em relação à comunicação da transferência aos clientes, o texto incorpora novas tecnologias, como os meios remotos, e garante maior flexibilidade, mas resguardando a comprovação da comunicação.
A minuta aponta ainda a necessidade de publicação do comunicado no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, no site da cedente e em suas redes sociais.
Fonte: CQCS
