Novo marco: seguradoras ainda se adaptam à mudança
Faltando dois meses para o Marco Legal do Seguro (Lei nº 15.040/2024) entrar em vigor, as seguradoras brasileiras seguem em ritmo acelerado de adaptação. Segundo matéria do Valor Econômico, a nova legislação, sancionada no fim de 2024, promete mudar profundamente as relações entre seguradoras e segurados, criando regras mais rígidas sobre prazos, transparência e comunicação: “É um processo custoso e que está tomando tempo, mas que evolui muito bem”, afirmou Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
Para o Valor Econômico, uma das mudanças mais significativas está na regulação dos sinistros, ou seja, o período em que a seguradora analisa o que aconteceu e decide se há cobertura para o ocorrido. Com o novo marco, esse processo passa a ter prazo máximo de 30 dias para a maioria dos seguros (como automóvel e vida) e até 120 dias para casos mais complexos. Além disso, as seguradoras só poderão pedir documentos adicionais uma vez em casos simples e duas vezes em situações de maior complexidade.
Caso o prazo de liquidação não seja cumprido, haverá multa de 2% sobre o valor devido. Para Simone Negrão, diretora jurídica da MAPFRE, essa é uma mudança importante e desafiadora: “Colocar a nova lei em prática é uma grande oportunidade para rever aspectos importantes do dia a dia das seguradoras. Mas há uma preocupação, considerando as consequências do descumprimento dos prazos de regulação e de liquidação do sinistro”, disse ao Valor.
A expectativa é que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamente detalhes da lei até o fim deste ano. O superintendente Alessandro Octaviani afirmou ao jornal que o órgão estuda ampliar prazos para seguros mais complexos e deve abrir consulta pública sobre o tema nas próximas semanas.
Além de definir prazos, a lei também reforça a transparência dos processos. As negativas de cobertura precisarão ser fundamentadas, e os questionários de contratação, preenchidos pelos segurados antes da emissão da apólice, deverão ser mais detalhados. “Durante os últimos 20, 30 anos, as seguradoras foram simplificando esses questionários. Com a lei, vão precisar de questionários mais detalhados e vistorias precisas”, completou Dyogo Oliveira.
Outros executivos vêem nas novas regras oportunidades de crescimento. Para Alfredo Lalia Neto, presidente da Sompo no Brasil, a clareza nas regras pode estimular novos produtos: “O seguro de responsabilidade civil, por exemplo, tem uma baixa penetração no país, que pode aumentar com regras de responsabilização mais claras”, disse ao Valor Econômico.
Na Sompo, os processos estão sendo revistos com o apoio de tecnologia e inteligência artificial. “A adaptação faz parte de um projeto maior, para que os processos não fiquem apenas aderentes à lei, mas que nos alavanquem na competição”, afirmou Lalia.
O Marco Legal do Seguro substituirá regras antigas previstas no Código Civil e no Decreto-Lei 73/66, e entram em vigor em 11 de dezembro de 2024. A nova legislação é considerada um marco histórico por estabelecer parâmetros modernos de governança, transparência e relação entre seguradoras, corretores e consumidores, transformando definitivamente o funcionamento do setor.
Fonte: CQCS
