Susep detalha próximos passos para associações mutualistas
Após 2.217 associações de proteção patrimonial mutualista se cadastrarem dentro do prazo estabelecido – entre 30 de abril a 15 de julho -, a Susep está trabalhando na regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025. O cadastro constituiu a etapa inicial do processo de regularização e condição necessária para que a associação seja futuramente reconhecida como entidade regular junto à autarquia.
De acordo com a Superintendência, após a regulamentação, será dado início ao processo de autorização de administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. “Depois das autorizações, as associações terão um prazo para contratarem tais empresas, conforme prevê o inciso IV do §1º do artigo 88-E da LC 213/2025, e encaminharem à Susep a documentação comprobatória”, informa a Susep ao CQCS.
Neste momento, ainda não há administradoras autorizadas a operar, devendo as associações aguardarem a regulamentação da Susep e do CNSP e a posterior autorização das empresas para, então, efetuar as contratações.
Após as autorizações de administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, as associações deverão encaminhar à Susep, através do sistema de cadastro, a documentação que comprove a contratação de tais empresas, dentro do prazo, que será definido em normativo. “As associações que não comprovarem a contratação dentro do prazo que será estipulado terão seu cadastro cancelado pela Susep e não poderão mais atuar com proteção patrimonial mutualista enquanto não efetuarem a devida contratação”, afirma.
Em todo esse processo, a Susep mantém uma página voltada à orientação e saneamento de dúvidas das associações (veja aqui: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/associacoes-de-protecao-patrimonial-mutualista).
Fonte: CQCS