Setor critica lei de investimento em crédito de carbono
A nova lei que institui o mercado regulado de carbono no Brasil acendeu um alerta entre seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência e sociedades de capitalização.
Como revela matéria publicada pelo Valor Econômico no dia 30 de junho, o artigo 56 da Lei 15.042/24 obriga essas instituições a alocar ao menos 0,5% de suas reservas técnicas anuais na compra de créditos de carbono — ativos ambientais usados para compensar as emissões de gases de efeito estufa.
CORRETOR
Embora a discussão esteja no campo jurídico e regulatório, o corretor de seguros deve ficar atento aos desdobramentos da medida, como destacou o Valor Econômico. Caso a obrigatoriedade avance, pode haver impactos na alocação de recursos das seguradoras, no desenvolvimento de novos produtos e na precificação de coberturas. Além disso, a pauta ESG e ambiental seguirá crescendo — e corretores bem informados terão mais argumentos para mostrar aos clientes como o setor pode contribuir com responsabilidade para a sustentabilidade.
Segundo estimativas do próprio setor, a medida pode representar uma movimentação de até R$9 bilhões por ano. Para a CNseg, entidade que representa as seguradoras brasileiras, a imposição é considerada inconstitucional e coloca em risco a estabilidade financeira das empresas. “Essa obrigação coloca em risco a solvência das empresas e é, na prática, inexequível”, afirmou ao Valor Econômico o diretor técnico da CNseg, Alexandre Leal.
A confederação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal em março deste ano, pedindo a retirada do artigo da legislação. Até o momento, não há definição sobre o julgamento nem previsão de penalidades para as empresas que não cumprirem a exigência.
Ainda de acordo com o Valor Econômico, a crítica do setor não é ao tema ambiental, mas à maneira como a obrigatoriedade foi estruturada. “São milhões de brasileiros que, ao contratar um desses produtos, têm a certeza de que as empresas vão gerir os ativos financeiros com responsabilidade, para que eles estejam disponíveis quando necessário”, explicou Leal.
A CNseg afirma que os créditos de carbono ainda não oferecem segurança, liquidez nem padronização, o que comprometeria a gestão responsável das reservas técnicas. Hoje, o mercado nacional de créditos de carbono movimenta apenas cerca de R$1 bilhão por ano, segundo a reportagem. O descompasso entre a oferta atual e a demanda imposta pela lei preocupa especialistas.
O Valor Econômico também ouviu especialistas que defendem o potencial dos créditos de carbono como instrumento de fomento à economia verde, mas que reconhecem a fragilidade da infraestrutura atual. “No momento, não há crédito suficiente, mas em cinco ou seis anos podemos alcançar os volumes necessários. A lei serviria como motor de demanda”, avaliou Ronaldo Seroa, economista da UERJ e um dos idealizadores da proposta legal.
Segundo ele, a entrada de grandes compradores, como seguradoras, ajudaria a dar tração ao mercado e estimula projetos em larga escala — sobretudo os chamados “créditos jurisdicionais”, vinculados a iniciativas de governos estaduais na Amazônia. Ainda assim, Seroa reconhece que falta regulamentação: “Precisamos de mecanismos que incentivem economicamente a redução de emissões. É assim que se cria mercado e se cumprem metas climáticas.”
A matéria do Valor Econômico também destaca que, mesmo sendo aliado da agenda ambiental, o setor segurador propõe caminhos mais viáveis para apoiar a transição verde sem comprometer seus compromissos com os segurados. Um dos exemplos é o investimento em títulos verdes soberanos (green bonds), que oferecem mais liquidez, transparência e diversidade de projetos financiáveis.
Para a CNseg, a obrigatoriedade da lei fere princípios constitucionais como a livre iniciativa, concorrência, proporcionalidade, segurança jurídica e liberdade econômica. “É uma proposição discriminatória, vedada pela Constituição Federal, pois atinge apenas o setor segurador”, concluiu Leal ao Valor Econômico.
Fonte: Fenacor