Corretor que não repassa valor pago pelo segurado pode ter registro cassado
A Susep publicou edital, nesta terça-feira (24), informando que está sujeita à penalidade de multa ou mesmo ao cancelamento de registro a Binar Corretora de Seguros, denunciada por receber valores do segurado/participante/portador de título/ressegurador/cedente e não repassar imediatamente à seguradora, resseguradora, entidade de previdência ou sociedade de capitalização.
A empresa terá prazo de 30 dias para apresentar sua defesa, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações.
De acordo com a Susep, a possibilidade de multa ou cancelamento de registro está prevista no artigo 56 da Resolução 393/20 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo essa norma, o valor da multa pode variar de R$ 15 mil a R$ 1 milhão.
Fonte: CQCS