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O Papel do Seguro na Minimização dos Impactos dos Eventos Climáticos: Uma Análise Urgente e Estratégica

Os eventos climáticos extremos não são mais uma ameaça distante; são uma realidade avassaladora que se intensifica anualmente. Conforme a Swiss Re, mais de 60% das perdas econômicas decorrentes de desastres naturais não são seguradas, e a vulnerabilidade global a esses eventos cresce entre 5% e 7% ao ano. Diante desse cenário desafiador, o setor de seguros emerge como um pilar fundamental para a construção da resiliência e a minimização dos impactos. A boa notícia é que, finalmente, a sociedade brasileira, impulsionada por tantas catástrofes, começa a se preocupar mais profundamente com os efeitos das mudanças climáticas.

A Necessidade Imperativa de um Seguro Social de Catástrofes

A urgência de um sistema de proteção mais robusto no Brasil ganhou destaque com a apresentação do Projeto de Lei nº 1.410/2022, da Deputada Tabata Amaral (PSB/SP). Essa proposta inicial visava a criação de um seguro obrigatório de Danos Pessoais e Materiais causados por desastres naturais relacionados a chuvas, com aplicação ao imóvel residencial localizado em área urbana ou rural.

No entanto, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), em um movimento proativo, propôs um substitutivo em setembro de 2023, que defende um seguro social contra desastres naturais de abrangência nacional. A ideia é oferecer cobertura para bens e auxílio funeral, com uma apólice padronizada e de baixíssimo custo (estimado entre R$ 2 e R$ 3 mensais). A CNseg propôs que a cobrança fosse realizada na conta de energia elétrica das residências, buscando universalidade e inclusão social. Em caso de catástrofe oficial, o seguro ofereceria uma indenização de R$ 15 mil por residência e mais R$ 5 mil por óbito, por meio do PIX, para garantir celeridade e recursos livres para as vítimas.

O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, esclarece que o foco não é o reparo do imóvel, mas a assistência imediata às pessoas afetadas, conferindo agilidade e acessibilidade. Infelizmente, a lacuna de proteção é gritante: no Rio Grande do Sul, as perdas econômicas das chuvas de 2024 foram estimadas em R$ 88,9 bilhões, enquanto as indenizações de seguros somaram apenas R$ 6 bilhões, resultando em uma lacuna de proteção de até 93%, conforme estudo da Susep de dezembro de 2024. Isso coloca o Brasil entre os países com as maiores lacunas de proteção para catástrofes naturais, ao lado de China e Índia.

O Desafio Crônico do FUNCAP e Novas Perspectivas Legais

Enquanto o setor privado busca soluções inovadoras, o Brasil tem uma ferramenta pública com enorme potencial, mas que infelizmente permanece inoperante: o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Criado em 1969, o Funcap foi concebido para agilizar a destinação de recursos da União para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. Contudo, desde sua criação, nunca foi utilizado devido à falta de regulamentação, aguardando definições sobre repasses financeiros e um Conselho Diretor.

Há esforços em andamento para reativar o Funcap. Em 18 de março de 2025, o Projeto de Lei (PL) 2.688/2024 foi aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado, propondo destinar a renda de um concurso anual da loteria de prognósticos numéricos ao Fundo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desempenhou um papel crucial, sugerindo emendas para garantir que os recursos do Funcap cheguem a todo o território municipal, urbano e rural, enfatizando a necessidade de fortalecer a atuação local, já que são os municípios os principais responsáveis pelas ações de proteção e defesa civil. Apesar do avanço, a CNM reforçou a necessidade de priorizar os municípios no acesso aos recursos e lamentou que sua emenda para aumentar o número de concursos destinados ao Funcap não tenha sido acatada.

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O FUNCAP e a Nova Lei de Seguros: Uma Oportunidade Única

Uma inovação significativa que reforça o papel do Funcap, mesmo com sua regulamentação pendente, é a nova Lei de Seguros, de nº 15.040 de 2024, que entrará em vigor em 11 de dezembro de 2025. O Artigo 115 dessa lei, em seu § 4º, estabelece uma regra de destinação de recursos que pode injetar capital no Fundo, representando uma excelente oportunidade para que o Funcap seja, finalmente, regulamentado e comece a operar:

“Art. 115. (…) § 4º Se a seguradora, ciente do sinistro, não identificar beneficiário ou dependente do segurado para subsistência no prazo prescricional da respectiva pretensão, o capital segurado será tido por abandonado, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e será aportado no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).”

Essa disposição é um avanço notável. Ela determina que, quando um segurado não indicar beneficiário ou dependente, e a seguradora, ciente do sinistro, não conseguir identificar quem teria direito à indenização no prazo legal, o valor do seguro será considerado abandonado e, por força do Código Civil, será destinado ao Funcap. Como bem mencionado no livro “Lei de Seguros Interpretada”, das coordenadoras Angelica Carlini e Glauce Carvalhal, a regulação do poder executivo ainda deverá determinar como as seguradoras farão o recolhimento desses valores e qual será o instrumento de quitação válido.

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Debates Recentes e Soluções em Pauta

As últimas semanas foram marcadas por importantes discussões sobre o tema. Em 21 de maio de 2025, o seminário “Seguros e Mudanças Climáticas”, promovido pelo Centro de Estudos de Infraestrutura & Soluções Ambientais da Fundação Getulio Vargas (FGVceisa) no Salão Nobre da FGV, em São Paulo, reuniu especialistas nacionais e internacionais para discutir os efeitos da crise climática sobre o setor de seguros no Brasil. O evento, que contou com transmissão ao vivo, teve a participação de figuras como Alessandro Octaviani, Superintendente da Susep, Gesner Oliveira, coordenador do FGVceisa, Humberto Moreira, professor da FGV, Bernard Salanié, professor da Universidade de Columbia (EUA), Sophie Mathes, professora assistente da FGV EPGE, e Luciana Dall’Agnol, superintendente de Sustentabilidade da CNseg.

Durante sua participação, Alessandro Octaviani destacou a importância do engajamento regulatório diante dos riscos crescentes associados às mudanças climáticas. Ele relembrou o Grupo de Trabalho “Seguros e Transformação Ecológica”, que subsidiou a Susep na missão de alinhar seus esforços com o Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Governo Federal. Octaviani afirmou que, dado o tamanho do desafio, é crucial tornar essa agenda permanente no âmbito da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Susep, inclusive, vem tratando o tema com prioridade em seu Plano de Regulação 2025, buscando promover o desenvolvimento do mercado. Entre os temas destacados está a cobertura de alagamento e inundação, com o objetivo de entender seu padrão no seguro compreensivo residencial e buscar mecanismos para ampliar sua penetração no mercado brasileiro.

O professor Humberto Moreira destacou a vulnerabilidade do Rio de Janeiro, que está entre as dez cidades mais expostas a desastres hidrológicos, e ressaltou a importância da cooperação internacional e público-privada. Vale a pena notar que aproximadamente 3% do PIB brasileiro é proveniente de prêmios de seguros, o que demonstra o potencial e a relevância do setor para a economia nacional.

No seminário, foi amplamente discutido que a maioria dos riscos climáticos ainda possui cobertura limitada pelas apólices de seguro tradicionais. Além disso, existe uma desigualdade acentuada na penetração do seguro no país, com o mercado concentrado nas regiões Sul e Sudeste, deixando outras áreas mais vulneráveis desprotegidas.

O professor francês Bernard Salanié apresentou o modelo francês de seguro obrigatório contra catástrofes naturais, conhecido como “CatNat”. De forma sucinta, na França, o seguro contra desastres naturais é um componente obrigatório de todas as apólices de seguro de bens (residencial, empresarial, automóvel). A cobertura é acionada após o governo decretar oficialmente um “estado de catástrofe natural”, garantindo que a indenização seja paga mesmo que o evento seja de grandes proporções. A Caisse Centrale de Réassurance (CCR), uma resseguradora pública, desempenha um papel fundamental nesse sistema, atuando como resseguradora de última instância para esses riscos, garantindo a solvência do sistema e a capacidade de indenizar em eventos de grande escala.

Sophie Mathes apresentou o conceito de seguro paramétrico municipal, uma abordagem inovadora que não exige a comprovação do dano físico. A indenização é paga automaticamente se um parâmetro predefinido for atingido, como um certo nível de volume de chuvas ou o aumento do nível de rios. Isso elimina a necessidade de regulação de sinistros, agilizando o processo e reduzindo custos. No entanto, a desvantagem é que, se o parâmetro não for atingido, mesmo com danos, não há indenização, o que reforça a necessidade de um seguro complementar.

Luciana Dall’Agnol, Superintendente de Relações de Consumo e Sustentabilidade da CNseg, lamentou o impacto desastroso das chuvas no Rio Grande do Sul, onde apenas 7% da população possuía seguro. Ela reiterou a necessidade do seguro social de catástrofes, mas enfatizou que ainda é um tema em amadurecimento, exigindo muito diálogo. Como mecanismo para a sustentabilidade, mencionou o projeto piloto em execução em quatro capitais brasileiras (São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Curitiba), que, associadas ao ICLEI América do Sul desde 2020, estão desenvolvendo Planos de Ação Climática para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Alessandro Octaviani, presidente da Susep, traçou um paralelo histórico, mencionando que a preocupação com a responsabilidade civil ambiental remonta ao governo Juscelino Kubitschek, com a criação da Sudene. Octaviani defende a necessidade de múltiplos “pontos de germinação” para lidar com a complexidade do problema, dada a baixa penetração do seguro na população, especialmente nas camadas mais baixas, e a baixa capacidade de mobilização desses pontos. Ele ressalta a criação de uma estrutura institucional nas três esferas de poder:

• Executivo: Com uma agenda permanente enraizada no grupo de transformação ecológica e seguros.

• Legislativo: Para criar um ecossistema institucional que ampare as catástrofes, com a compreensão de que o mercado de seguros é privado e as seguradoras não podem arcar sozinhas com todos os custos. Ele defende a criação de um fundo público e uma aliança virtuosa entre o setor público e privado, com financiamento para que os municípios possam investir.

• Judiciário: Referiu-se à discussão da constitucionalidade do Artigo 56 da Lei nº 15.042/2024 (com alterações da Lei nº 15.076/2024), que obriga seguradoras e outras entidades a adquirirem créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento, utilizando um mínimo de 0,5% de suas reservas. A Susep, embora entenda que possui legitimidade para atuar, manifestou-se nos autos pela constitucionalidade da medida, mas com duas ponderações: o desequilíbrio entre oferta e demanda de créditos de carbono e a qualidade dos ativos. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela constitucionalidade, ressaltando que a medida não ofende a lei da liberdade econômica e a livre iniciativa, mas que sua efetividade deve ser gradual.

O professor Gerson da FGV reforçou a importância dos dados para as seguradoras no setor climático, solicitando à Susep que incentive a disponibilização dessas informações. Octaviani destacou que estamos na era do Big Data e que o SRO (Sistema de Registro de Operações) está em andamento para digitalizar todos os contratos de seguros.

ADI 7795: Os Desafios da Alocação de Recursos para Créditos de Carbono

Um ponto de tensão relevante no cenário atual é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, sob relatoria do ministro Flávio Dino, na qual a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 56 da Lei 15.042/2024.

Esse dispositivo legal determina que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais adquiram créditos de carbono ou cotas de fundos de investimento nesses ativos no percentual mínimo de 0,5% ao ano sobre suas reservas técnicas e provisões.

A CNseg argumenta que a norma fere princípios fundamentais como a liberdade, a livre iniciativa e a concorrência. Além disso, a entidade sustenta que esses ativos não possuem relação direta com as atividades das instituições e que o setor de seguros não está entre os maiores emissores de poluentes. Outro ponto levantado pela confederação é o possível conflito de normas, alegando que a exigência contraria a Lei Complementar 109/2021, que veda imposições compulsórias sobre os ativos garantidores das reservas técnicas das entidades de previdência complementar. A Susep, por sua vez, manifestou-se pela constitucionalidade do artigo, mas com ressalvas quanto ao desequilíbrio entre oferta e demanda de créditos de carbono e à qualidade dos ativos. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela constitucionalidade, ressaltando que a medida não ofende os princípios constitucionais de liberdade econômica e livre iniciativa, mas sugere que sua efetividade seja aplicada de forma gradual.

Avanços Nacionais e Internacionais e a COP30 em Belém

A preocupação com a proteção contra catástrofes climáticas ganha força globalmente. Há poucos dias, a Itália aprovou a obrigatoriedade do seguro para riscos de catástrofes naturais, um passo significativo na proteção patrimonial e social.

Aqui no Brasil, seguimos amadurecendo esse debate, com propostas como a criação do Seguro Social para Catástrofes, já defendida pela CNseg e discutida na Câmara dos Deputados. Inclusive, recentemente foi aprovado o requerimento, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo, para a realização de uma consulta pública sobre o tema, demonstrando o engajamento do legislativo.

Em 28 de abril de 2025, o lançamento da Agenda Institucional do Mercado Segurador pela CNseg reforçou a relevância do tema. Parlamentares como o senador Eduardo Gomes (PL/TO) e o deputado Hugo Leal (PSD/RJ) destacaram a importância da pauta do Seguro Social de Catástrofe, ressaltando que ela transcende divisões partidárias e é crucial para proteger as pessoas da base social, as mais afetadas pelas catástrofes. O senador Gomes, representando o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, enfatizou que não há momento mais oportuno para essa discussão do que agora, com a iminente COP30 no Brasil.

De fato, o estado do Pará se prepara para receber a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), a ser realizada em Belém em novembro de 2025. Com a expectativa de mais de 40 mil visitantes, a COP30 será, nas palavras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, única: “Uma coisa é discutir a Amazônia no Egito; outra coisa é discutir a Amazônia em Berlim; outra coisa é discutir a Amazônia em Paris. Agora, não. Agora nós vamos discutir a importância da Amazônia dentro da Amazônia. Nós vamos discutir a questão indígenas, vendo os indígenas. Nós vamos discutir a questão dos povos ribeirinhos, vendo os povos ribeirinhos e vendo como eles vivem”. Esse evento oferecerá uma plataforma sem precedentes para que o Brasil demonstre seu compromisso com a sustentabilidade e a resiliência climática, e para que o papel do seguro na adaptação aos desafios climáticos seja debatido em um contexto global e local.

A Agenda Institucional da CNseg para 2025 também abrange pontos cruciais como:

• Seguro Social Catástrofe: Proposta da CNseg de um seguro privado obrigatório de baixo custo (R$ 2-3 mensais) para indenização emergencial via PIX (cerca de R$ 5 mil) a vítimas de desastres, com isenção para participantes de programas sociais.

• Seguro Rural: Indispensável para a segurança financeira dos agricultores, com apenas 7,7% da área agrícola coberta. A CNseg apoia a modernização do Fundo de Seguro Rural e o uso de georreferenciamento.

• Seguro para fast track de licenciamento ambiental: Proposta de uso do seguro ambiental para agilizar e modernizar o licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura, garantindo fiscalização e compromisso socioambiental.

• Nova Lei de Licitações e Obras Paralisadas: Promoção do Seguro Garantia com cláusula de retomada para combater “elefantes brancos” e aumentar a resiliência da infraestrutura.

• Veículos: Busca padronizar procedimentos como a vistoria cautelar e a classificação de danos para reduzir fraudes, assegurar a qualidade dos veículos e proteger os consumidores.

• Associações e Cooperativas de Seguros: Debate que culminou na Lei Complementar 213/2025, regulamentando as cooperativas de seguros e criando um ambiente adequado para operações de proteção patrimonial mutualista.

• Educação Financeira: Fundamental para aumentar a autonomia e estabilidade dos brasileiros através do uso inteligente de seguros, com parcerias para capacitação na administração pública.

O setor segurador brasileiro encerrou 2024 com um crescimento expressivo de 12,2%, arrecadando R$ 751,3 bilhões, e pagando mais de R$ 504 bilhões em indenizações. Esses números refletem a força do setor, que atende a 52,2 milhões de beneficiários de assistência médica, 21 milhões de veículos segurados, 7,3 milhões de hectares de área plantada segurada, 11 milhões de residências seguradas, entre outros segmentos, consolidando seu papel como um pilar fundamental para o futuro do país.

Educação Financeira em Foco: 12ª Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF)

A importância da educação para o uso consciente dos seguros e para a gestão financeira foi reforçada pela 12ª Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF), que ocorreu de 12 a 16 de maio de 2025. A CNseg e as federações que a compõem estiveram presentes no primeiro dia de atividades, em Brasília (DF). Organizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em parceria com o Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF), o evento abordou o tema “Educação Financeira para Crianças e Jovens: Preparando a Sociedade para Escolhas Conscientes”.

A solenidade de abertura contou com a presença de Alessandro Octaviani (Susep), Dyogo Oliveira (CNseg), Bernardo Ferreira Castello (FenaPrevi), Douglas Duran (FenaCap) e Ney Ferreira Dias (FenSeg), e foi transmitida ao vivo pelo canal da Susep no YouTube. A programação englobou debates sobre a relevância da educação financeira para o público infantojuvenil e a apresentação de projetos educativos.

Um dos destaques do primeiro dia, às 14h, foi o painel “Seguros para Todos: educação financeira, vulnerabilidade socioeconômica e seguros inclusivos”, que contou com o apoio institucional da CNseg e de suas federações. Os painéis temáticos abordaram “Progressos e obstáculos na educação financeira e de seguros”, com a participação de Airton de Almeida Filho (Susep) e André Nunes (CNseg); “Facilitação do acesso ao seguro para grupos em situação de vulnerabilidade”, com Julia Lins (Susep), Natanel Castro (FenaCap), Emerson Del Re (Comissão de Seguros Gerais) e Ana Flávia Ferraz (FenaPrevi); e “Solidez Financeira a Longo Prazo”, que teve como palestrantes Narlon Nogueira (Ministério da Previdência Social), Paulo Miller (Susep) e Alcinei Rodrigues (Previc). Todos os painéis tiveram a moderação da Superintendente de Comunicação e Marketing da CNseg, Carla Simões.

Desafios para Ampliar o Acesso ao Seguro: Análise do Grupo de Trabalho “Política Nacional de Acesso ao Seguros”

O relatório final do Grupo de Trabalho “Política Nacional de Acesso ao Seguros” da Susep, elaborado a partir de questionários, reuniões temáticas e propositivas, identificou as principais barreiras que dificultam o acesso da população brasileira ao seguro, bem como propostas para superá-las. No que concerne ao tema da resiliência climática e proteção contra desastres, as conclusões do relatório são particularmente relevantes:

Principais Barreiras para o Acesso ao Seguro:

• Falta de educação financeira: Grande parte da população desconhece os benefícios do seguro, não compreende seus contratos técnicos e complexos, e inexistem campanhas eficazes para desmistificá-lo como um produto acessível e útil, especialmente para populações vulneráveis. Essa carência de conhecimento gera a falta de empoderamento do consumidor e aumenta a probabilidade de sujeição a abusos.

• Produtos inadequados: Muitos seguros não atendem às necessidades específicas de públicos como microempreendedores e trabalhadores informais, além da ausência de coberturas personalizadas para realidades regionais e segmentos vulneráveis. Isso inclui a falta de seguros rurais paramétricos e simplificados para agricultores, um ponto crucial para a adaptação às mudanças climáticas.

• Alto custo dos produtos: Os preços elevados tornam o seguro inacessível para populações de baixa renda, e há falta de incentivos fiscais ou subsídios para produtos voltados a esses segmentos.

• Desconfiança do mercado: Experiências negativas, como negativas injustificadas de cobertura e práticas abusivas, geram desconfiança. A falta de transparência e a complexidade das cláusulas contratuais aumentam a insatisfação do consumidor.

• Burocracia e exclusões contratuais: Contratos com linguagem excessivamente técnica e de difícil compreensão, bem como o excesso de cláusulas restritivas, desmotivam a adesão. Regras como prazos curtos para notificação de sinistros dificultam o uso, especialmente em emergências.

Propostas para Ampliar o Acesso ao Seguro:

Para superar essas barreiras e, consequentemente, fortalecer a capacidade de resposta a eventos climáticos, o relatório apresenta diversas propostas:

• Educação financeira e conscientização: É fundamental a realização de campanhas educativas nacionais que desmistifiquem o seguro, utilizando materiais acessíveis, linguagem simples e exemplos práticos, com foco em redes sociais e influenciadores locais. A criação de programas para consumo consciente e planejamento financeiro, a capacitação em escolas e comunidades (via currículos escolares e ONGs), e a formação de um Fórum de Educação para Seguros liderado pela Susep, com alcance nacional e abordagem neutra, são medidas essenciais.

• Desenvolvimento de produtos inclusivos: O relatório sugere o incentivo à criação de seguros regionais e comunitários, bem como a diversificação de produtos para atender perfis variados de consumidores. Isso inclui a oferta de coberturas básicas a preços acessíveis, como seguro de vida, acidentes pessoais e funerários, e a racionalização das demandas regulatórias para estimular a inovação e reduzir custos operacionais. Destacam-se os seguros personalizados com impacto social relevante, como produtos para microempreendedores e trabalhadores informais (incluindo seguros para bens de comércio, serviço e produção, e saúde), e, fundamentalmente, seguros rurais paramétricos, simplificados e adequados à realidade do produtor rural, que são vitais para a resiliência do setor agrícola diante das mudanças climáticas.

• Simplificação de contratos e processos: A reformulação dos contratos com o uso de Legal Design para facilitar a leitura e compreensão (substituindo termos técnicos por linguagem simples), a redução da burocracia e a digitalização da jornada de contratação são medidas cruciais para tornar o processo mais eficiente e transparente.

• Ampliação de canais de distribuição: Flexibilizar a formação de profissionais do setor para atender comunidades de baixa renda e criar programas para formar agentes comunitários e multiplicadores que ajudem a distribuir seguros e conscientizar consumidores.

• Inovação e Tecnologia: Integrar seguros em plataformas digitais e utilizar o Pix para pagamentos simples e acessíveis, além de desenvolver ferramentas tecnológicas, como aplicativos, para educar os consumidores sobre coberturas e sinistros.

• Políticas públicas e incentivos: O relatório propõe a criação de um fundo catastrófico para garantir estabilidade em situações de desastres naturais e, de forma alinhada ao debate atual, a criação de um seguro obrigatório para catástrofes climáticas, o que aumentaria significativamente a proteção de populações vulneráveis. A redução de impostos e incentivos fiscais para produtos inclusivos e de baixo custo, parcerias entre Susep e Ministério da Fazenda para promover a inclusão financeira, e a colaboração entre governos, seguradoras e ONGs são outras recomendações importantes.

• Otimização do uso de dados do mercado: Monitorar os preços dos seguros e desenvolver metodologias para simplificar o entendimento sobre seguros e aproximar o mercado das realidades locais, como o uso da Interface de Transferência de Risco (ITR), são essenciais para embasar políticas públicas eficazes.

• Ampliar monitoramento e fiscalização sobre o mercado: Implementar mecanismos para evitar vendas casadas e cobranças indevidas, criar grupos para fiscalizar negativas de cobertura e práticas abusivas, e fortalecer os canais de atendimento e incentivar práticas humanizadas são medidas que visam aumentar a confiança do consumidor.

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Conclusão

A jornada do Brasil rumo a uma proteção mais efetiva contra os impactos climáticos é complexa, mas os avanços recentes indicam um caminho promissor. A proposta da CNseg para um seguro social de catástrofes, o destravamento do Funcap — com a oportuna previsão na nova Lei de Seguros — e a inovação legislativa são passos significativos. A iminente COP30 em Belém coloca o país no centro do debate global, sublinhando a urgência de soluções.

Nós, do escritório BPM Advocacia, somos apaixonadas por resolução de conflitos e contencioso, mas sempre com um olhar estratégico. Nossos valores estão intrinsecamente ligados à crença de que o seguro é uma ferramenta essencial para todos: para quem tem planos, para quem tem responsabilidades, para quem cuida de alguém ou de algo importante. O seguro é, em sua essência, planejamento, consciência e tranquilidade. A relevância do seguro social de catástrofes é algo que compreendemos profundamente, assim como a necessidade premente de educar a população sobre um tema tão vital para a sociedade, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Nossa sócia, Rafaella Barbosa Pessoa de Melo Menezes, exemplifica esse compromisso. Com vasta experiência no antigo seguro social obrigatório, o DPVAT, ela atuou ativamente em prol de seu forte cunho social desde a fundação da seguradora LÍDER, em 2007. Rafaella foi uma das protagonistas a incutir nos tribunais a importância social desse seguro, principalmente para a população menos favorecida, realizando um trabalho fundamental de educação e conscientização.

Contudo, o Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer para ampliar a cultura de seguros entre seus cidadãos e produtores rurais. As conclusões do relatório do Grupo de Trabalho “Política Nacional de Acesso ao Seguros” reforçam que, para que as iniciativas, tanto públicas quanto privadas, tenham sucesso, é fundamental capacitar lideranças, colaboradores e cooperados, além de tornar os seguros mais acessíveis e compreensíveis. Apenas assim eles serão percebidos como um valor agregado e não apenas como um custo. O fortalecimento do seguro como ferramenta de resiliência econômica e social é essencial para que o Brasil enfrente os desafios impostos pelas mudanças climáticas, garantindo proteção e assistência às populações mais vulneráveis. Como bem nos lembrou o fotógrafo Sebastião Salgado, que faleceu na última sexta-feira, 23 de maio de 2025, aos 81 anos: “Não podemos ser apenas espectadores da destruição. Precisamos ser agentes de mudança.” É um passo crucial para construir um futuro mais seguro e resiliente diante de um clima em constante transformação.

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Referências

• Swiss Re Institute aponta perdas globais com furacões, inundações e tempestades graves. Revista Apólice. Disponível em: https://revistaapolice.com.br/2024/12/swiss-re-institute-aponta-perdas-globais-com-furacoes-inundacoes-e-tempestades-graves/

• Setor segurador apresenta propostas para desastres naturais em audiência pública na Câmara dos Deputados. CNseg. Disponível em: https://cnseg.org.br/noticias/setor-segurador-apresenta-propostas-para-desastres-naturais-em-audiencia-publica-na-camara-dos-deputados

• CNM apresenta emendas a PL para garantir acesso dos municípios aos recursos do Funcap da Defesa Civil. CNM. Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-apresenta-emendas-a-pl-para-garantir-acesso-dos-municipios-aos-recursos-do-funcap-da-defesa-civil. Acesso em 25 de março de 2025.

• Funcap: fundo de desastres criado em 1969 nunca foi regulamentado e não tem dinheiro para o RS. UOL Notícias. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/05/19/funcap-fundo-desastres-decreto-regulamnetacao-tragedias-rio-grande-do-sul.htm

• Projeto de Lei nº 1.410/2022. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2325213#:~:text=DispesobreoSeguroObrigatrio,desastresnaturaisrelacionadosachuvas.&text=CriaoSeguroObrigatriodeDanos,reaurbanarearural.

• Quatro capitais brasileiras concluem seus Planos de Ação Climática. ICLEI América do Sul. Disponível em: https://americadosul.iclei.org/quatro-capitais-brasileiras-concluem-seus-planos-de-acao-climatica/#:~:text=CuritibaSoPauloSalvadore,estabelecidopeloAcordodeParis.

• Seguradoras contestam lei que impõe compra de créditos de carbono. Notícias STF. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/seguradoras-contestam-lei-que-impoe-compra-de-creditos-de-carbono/#:~:text=Oartigo56daLei,suasreservastcnicaseprovises.

• Susep participa de seminário sobre impactos das mudanças climáticas no setor de seguros. Governo Federal – Susep. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/maio/susep-participa-de-seminario-sobre-impactos-das-mudancas-climaticas-no-se tor-de-seguros

• 12ª Semana Nacional de Educação Financeira. CNseg. Disponível em: https://cnseg.org.br/eventos/12-semana-nacional-de-educacao-financeira

• Relatório Final do GT de Acesso ao Seguro. Susep. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-grupos-de-trabalho/relatorio-final-do-gt-de-acesso.pdf

• Além das fotografias: 10 frases que Sebastião Salgado deixa como legado. Forbes Brasil. Disponível em: https://forbes.com.br/carreira/2025/05/alem-das-fotografias-10-frases-que-sebastiao-salgado-deixa-como-legado/

• Perfil da Sócia Rafaella Barbosa Pessoa de Melo Menezes. BPM Advocacia. Disponível em: https://barbosapessoademelo.adv.br/

• Carlini, Angelica; Carvalhal, Glauce (Coeditores). Lei de Seguros Interpretada – Lei 15.040/2024 Artigo por Artigo. 1ª Ed., 2025. p. 152-154.

Camilla, Natallia e Rafaela

Camilla Barbosa Pessoa de Melo: É sócia do Barbosa Pessoa de Melo Advocacia. Pós-Graduanda em Regulação de Seguros, Saúde Suplementar e Finanças (ENS). Bacharelada em Direito pela UNIAESO em 2010. Pós-graduada em Direito Público (Estácio); MBA em Contratos de Seguros e Inovação (ENS); Curso de Extensão de Direito do Seguro e Resseguro (FGV). Integrante da Comissão de Direito Securitário da OAB/PE de 2018 até 2021. Integrante da Comissão de Seguros e Resseguros da OAB/SP desde 2023. Membro da AIDA e da “Sou Segura” desde 2020.

Natállia Barbosa Pessoa de Melo da Fonte: É sócia do Barbosa Pessoa de Melo Advocacia. Pós-Graduanda em Regulação de Seguros, Saúde Suplementar e Finanças (ENS). Bacharelada em Direito pela UNIAESO (2010). Pós-graduada em Direito Público (Estácio); LLM Direito Corporativo em Gestão Empresarial (2012 – 2013); MBA em Contratos de Seguros e Inovação (ENS). Membro da AIDA desde 2021, da Comissão de Direito Securitário da OAB/PE (2018-2021) e da Sou Segura desde 2023.

Rafaella Barbosa Pessoa de Melo Menezes: É sócia do Barbosa Pessoa de Melo Advocacia. Pós-Graduanda em Regulação de Seguros, Saúde Suplementar e Finanças (ENS). Bacharelada em Direito pela UNIAESO em 2010. Pós-graduada em Direito Público (Estácio); MBA em Contratos de Seguros e Inovação (ENS); Curso de Extensão de Direito do Seguro e Resseguro (FGV). Integrante da Comissão de Direito Securitário da OAB/PE de 2018 até 2021. Integrante da Comissão de Seguros e Resseguros da OAB/SP desde 2023. Membro da AIDA e da “Sou Segura” desde 2020.

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