Contratação de seguro prestamista junto ao financiamento não caracteriza venda casada
A contratação de seguro prestamista junto ao financiamento não caracteriza venda casada. Assim decidiu, por unanimidade, a 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, entendendo que a contratação do seguro, realizada de forma livre e opcional, representa a liberdade de escolha e beneficia o consumidor.
O que é seguro prestamista?
É um tipo de seguro contratado para garantir o pagamento de uma dívida em caso de eventos que possam comprometer a capacidade financeira do contratante. Esse seguro é comumente associado a financiamentos, empréstimos ou compras parceladas, e seu objetivo principal é proteger tanto o devedor quanto o credor. No caso, um cliente questionou judicialmente a cláusula referente ao seguro “CDC Protegido com Desemprego”, no valor de R$ 2.092,01.
Em 1ª instância, o juízo acolheu o pedido do consumidor, declarou a cláusula nula e condenou o banco a restituir o montante. A instituição financeira recorreu da sentença, argumentando que a cobrança do seguro era válida, pois estava expressamente prevista no contrato e foi adquirida de maneira separada do contrato principal. Alegou, ainda, que o seguro trazia benefícios ao cliente.
O relator, desembargador Pedro Kodama, destacou em seu voto que o cliente consentiu com as cláusulas do contrato, optando pela contratação de forma livre e espontânea, sem qualquer indício de imposição por parte da instituição financeira.
Assim, afastou a configuração de venda casada. O voto foi confirmado pela vice-presidência do tribunal. “[…] a contratação do referido seguro constou de forma expressa no contrato de financiamento, tendo o autor feito a opção de livre e espontânea vontade”, registrou no acórdão.