Senadores querem Susep independente, como o Banco Central
Os senadores Rogério Marinho e Mecias de Jesus apresentaram, nesta terça-feira (11), nova emenda ao projeto de lei 29/17, que tramita, agora, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, acrescentando artigo que dá novas atribuições à Susep, que passaria a ter personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica. Além disso, é proposto ainda que haja um mandato fixo de cinco anos dos dirigentes da autarquia, sendo vedada a recondução.
O texto prevê ainda autonomia financeira e orçamentária para a Susep. Apesar de a Susep ter amplos poderes para regular o setor de seguros, inclusive para aplicação de sanções, a autarquia não tem prerrogativas jurídicas que lhe garantam autonomia. Além disso, a indicação de seus dirigentes não passa pelo crivo do Senado Federal, o que é uma deficiência democrática, argumenta os autores da emenda.
Eles acrescentam que a Susep é um dos poucos reguladores setoriais do Brasil nessa situação institucional precária e que essa disfuncionalidade institucional é inadequada para a regulação do mercado de seguros. Com efeito, o Brasil vem sendo criticado internacionalmente pela falta de autonomia da Susep, alertam os senadores, lembrando que, em sua avaliação periódica do sistema financeiro de diversos países, o Banco Mundial e o FMI têm consistentemente apontado que a inexistência de quesitos mínimos de autonomia para o regulador do mercado de seguros é um fator de fragilidade do sistema financeiro brasileiro.
Frisam ainda que uma nova avaliação está em curso e deve ser divulgada ainda em 2024. Muito provavelmente, se a situação não for alterada, o País será criticado mais uma vez pela disfuncionalidade institucional da Susep. É preciso que remediemos essa situação, conferindo à Susep condições mínimas de autonomia institucional para operar, considerando-se principalmente a extensão dos seus poderes, advertem os autores da emenda.
Os senadores observam ainda que o PLC 29/17, ao disciplinar os contratos de seguro e conferir à Susep a competência para regulamentar a lei porventura decorrente de sua aprovação, deve alvitrar medidas que reforcem a legitimidade democrática da atuação dos dirigentes dessa instituição. A emenda que apresentamos é formal e materialmente constitucional. Diante da necessidade de garantir a atuação técnica e autônoma da Susep e de reforçar o controle democrático sobre a regulação do mercado de seguros, solicitamos o apoio dos nobres pares, concluem.
Fonte: NULL