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STF: não há vínculo trabalhista entre seguradora e corretor franqueado

A ministra do Supremo Tribunal federal Cármen Lúcia, determinou, pela segunda vez, que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região corrija sua decisão que reconheceu vínculo empregatício entre a gigante dos seguros Prudential e um corretor franqueado.

Em agosto de 2023, a ministra já havia cassado o primeiro acórdão do tribunal trabalhista em Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo de emprego entre o dono da franquia e a seguradora.

Naquele momento, a ministra obrigou o TRT-3 a seguir a jurisprudência brasileira, respeitando as leis de franquias e de corretagem de seguros, que não reconhecem a relação de trabalho como vínculo formal. No da Prudential, o corretor atua por meio de meio de sua própria empresa, que recebe comissão pela venda de contratos da seguradora.

Em muitas situações, o faturamento anual desses corretores ultrapassa R$ 1 milhão. No fim do mês passado, no entanto, a 11ª turma do TRT-3 manteve a decisão anterior que reconhecia o vínculo.

A Prudential recorreu e a ministra voltou a pedir a revisão do acórdão proferido pelo tribunal mineiro. ‘A decisão questionada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir’, disse Cármen Lúcia em sua decisão.

A ministra Cármen Lúcia considera que o desrespeito do tribunal mineiro cria insegurança jurídica, porque abre precedente para uma enxurrada de ações similares. Em outros três processos do gênero, ministros do Supremo já haviam determinado a reformulação da sentença.

Ao STF, a Prudential alegou que o franqueado é ‘trabalhador hipersuficiente’, graduado em administração de empresas, com pós-graduação em ciências contábeis e faturava mais de R$ 40 mil mensalmente como franqueado.

Em cinco anos, afirma a seguradora, ele faturou R$ 3,7 milhões e era um profissional ‘plenamente apto a fazer uma escolha esclarecida sobre o modelo de contratação’.  

Fonte: NULL

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