Projeto muda regras para acompanhantes de mulheres em serviços de saúde
O Projeto de Lei 243/24 altera as regras sobre o acompanhamento de pacientes mulheres em serviços de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A Lei 14.737/23, publicada em novembro do ano passado, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
Lei assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde
Um dos pontos dessa lei modificados pela proposta em análise na Câmara é a exigência de o acompanhante ser maior de idade. Autora do projeto, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) exclui essa exigência do texto legal. Não devemos desconsiderar a existência de adolescentes que seriam impedidos de acompanhar o parto de seus bebês caso se mantenha a redação atual, critica.
Acompanhantes em centros cirúrgicos Segundo a deputada, a lei trouxe ainda elementos que podem dificultar a escolha de acompanhantes pelas parturientes durante cesáreas ou partos normais que ocorram em centros cirúrgicos.
Por isso, Ana Pimentel propõe revogar o dispositivo que permite ao médico, no caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou UTI, restringir o acompanhamento a profissionais de saúde. Em seu texto atual, uma simples justificativa do médico seria suficiente para que fosse negada a realização desse direito, alerta. O Brasil é um país com elevado índice de violências obstétricas, não sendo de todo um exagero aventar que médicos poderiam abusar do uso da prerrogativa de exclusão do acompanhante, acrescenta a deputada.
Fonte: NULL