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Senado analisa portabilidade de carência entre planos de saúde

Em reunião nesta quarta-feira (6), às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar uma pauta de 10 itens. Entre eles, está um projeto de lei que assegura ao consumidor o direito de mudar de plano de saúde levando junto o tempo de carência já cumprido no plano anterior.

O PL 4.261/2021 torna explícita a possibilidade do consumidor de mudar de plano de saúde e de operadora requerendo a portabilidade de carência, independentemente de o novo ser mais barato ou mais caro, com maior ou menor cobertura. Caso a migração ocorra para plano com cobertura maior, somente poderá ser fixado período de carência para as coberturas não previstas no plano anterior.

De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto é relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que apresentou voto favorável à proposição.

Atualmente, a Resolução 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já garante o direito de portabilidade de carência entre planos de saúde e operadoras, mas, segundo Eduardo Braga, as empresas têm dificultado o exercício desse direito, incluindo regras restritivas em seus contratos. De acordo com o senador, elas costumam autorizar o upgrade (a mudança para um plano maior e mais caro), mas frequentemente impedem o downgrade (a migração para um plano mais simples e mais barato).

O texto, que altera a Lei 9.656, de 1998, será apreciado em caráter terminativo na CAS. Se aprovado, será enviado diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.  

Fonte: NULL

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