Derrubada de vetos beneficia setor de seguros
O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira, 14, dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscal (Carf). Uma das medidas que traz impactos para o mercado de seguros é que os congressistas derrubaram o veto para retomar a mudança proposta na lei sobre cobrança judicial da dívida ativa.
Assim, será incorporado à lei o dispositivo que condiciona a execução de fiança bancária ou seguro garantia ao trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedando sua liquidação antecipada. O seguro garantia não poderá ser executado antes do trânsito em julgado da decisão judicial, oferecendo mais segurança jurídica aos contribuintes, comenta Roque Melo, presidente da Junto Seguro e da Comissão de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), ligada à CNseg, a confederação das seguradoras, em entrevista ao Sonho Seguro.
Segundo ele, a medida é benéfica, pois permite que os contribuintes se defendam sem o risco de terem seus bens restringidos antes de uma decisão final no processo judicial.
Além disso, destaca-se o impacto positivo dessa medida na economia brasileira, permitindo que as empresas usem os recursos vinculados ao seguro garantia para impulsionar suas operações e contribuir para a movimentação econômica do país.
Melo também afirma que a mudança na legislação pode aumentar ainda mais a utilização do seguro garantia judicial, que de janeiro a outubro deste ano registrou crescimento de aproximadamente 20% em comparação com o mesmo período de 2022, conforme dados da Susep.
A perspectiva, segundo ele, é encerrar o ano com vendas superiores a R$ 4 bilhões e em 2024 registrar um volume superior. Esses números indicam uma tendência de crescimento contínuo deste segmento, mostrando uma expectativa positiva para 2024, impulsionada por fatores como novos investimentos, projetos do governo e a decisão que restringe a execução do seguro garantia apenas após a decisão final do processo.
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