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Projeto institui política de humanização do luto parental

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1640/22, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse que o principal ponto do texto é garantir a oferta de acomodação em alas separadas para mulheres que perderam seus bebês. “Garantir ambientes diferenciados e suporte psicológico abrangente é uma medida humanitária que permite a essas mulheres começar o processo de recuperação com maior estabilidade emocional”, disse Jandira.

Por recomendação da relatora, o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que analisou a proposta anteriormente.

O substitutivo foi apresentado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

A proposta, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), busca assegurar o tratamento humanizado a mães e pais que perdem o filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de nascido (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).

Regras

O substitutivo também garante às famílias o acesso à investigação sobre o motivo da morte e obriga a rede pública e privada de saúde a adotar uma série de medidas em caso de perda gestacional, óbito fetal e neonatal, entre elas: ofertar acomodação em ala separada para parturientes cujo feto ou bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal; ofertar acomodação em ala separada para parturientes que tenham perdido o bebê; identificar o leito onde está internada a paciente, para atendimento adequado; disponibilizar espaço adequado aos familiares para a despedida do feto natimorto ou do bebê neomorto; assegurar respostas rápidas, de fácil acesso e humanizadas no atendimento; encaminhar, quando necessário, após a alta hospitalar, mãe, pai e outros familiares ao acompanhamento psicológico.

Diretrizes

A proposta aprovada também prevê as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, as competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, e do sistema privado de saúde. Competirá à União, entre outros pontos, elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, óbito fetal e neonatal. Já os estados e municípios coordenarão a política em seus territórios, garantindo ainda a capacitação de profissionais nos sistemas da saúde. 

Fonte: NULL

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