Susep cancela cadastro de resseguradora e autoriza atuação de broker
A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (06 de setembro) traz novidades relacionadas ao segmento de resseguro, com o cancelamento do cadastro de uma resseguradora e o registro de um broker.
A Portaria 105/23, assinada pela diretora da Susep, Jessica Bastos, cancela o cadastro de Scor Global Life Americas Reinsurance Company, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Estado do Texas (EUA), que, até então, estava autorizada pela autarquia a operar como ressegurador admitido no Brasil.
A decisão, tomada tendo em vista disposto na Lei Complementar 126/07 e na Resolução 422/21 do CNSP, já vigora a partir da publicação da portaria. O cancelamento não desonera a resseguradora do cumprimento de todas as suas obrigações em relação aos contratos firmados.
CORRETORA. Já a Portaria 106/23, também assinada por Jessica Bastos, concede à ARG Brasil Corretora de Resseguros, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionamento como Corretora de Resseguros no mercado brasileiro. A norma homologa ainda a eleição de Flávio Galvão de Souza Campos como administrador e responsável técnico pela Corretora.
O texto da portaria ressalva que a autorização concedida à ARG Brasil está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 22 da Resolução 422/21, o qual estabelece que, obtida autorização para funcionamento, e sob pena de seu cancelamento, a Corretora de Resseguros deverá contratar no país, no prazo máximo de 30 dias, contado da data da referida autorização, uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, com limite mínimo de garantia de R$ 10 milhões, ou equivalente em moeda estrangeira de livre conversibilidade, para responder pelo cumprimento das obrigações relacionadas aos serviços prestados no mercado brasileiro e garantia de quaisquer prejuízos decorrentes de sua atuação profissional.
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