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Corretor intimado pela Susep pode receber multa de até R$ 600 mil

A Susep publicou, nesta terça-feira (18), edital de intimação convocando o Corretor de Seguros Ulysses Pereira Gomes a apresentar sua defesa, no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por exercer a atividade em desacordo com a legislação, tendo vínculo profissional com empresa do setor (seguradora, resseguradora, sociedade de capitalização ou de previdência complementar aberta).

Segundo a intimação, acolhidas as razões dessa representação, ele estará sujeito à penalidade de multa prevista no Art. 58 da Resolução 393/20 do CNSP, que pode chegar a R$ 600 mil.

O texto informa ainda que o Corretor poderá ser punido por infração ao disposto no Alínea “b” do artigo 125 do Decreto Lei 73/66 (manter relação de emprego ou de direção com Sociedade Seguradora), combinado com o inciso II do art. 21 da Circular 510/15 (é vedado ao Corretor de Seguros ser sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresa de seguros, de capitalização ou de entidade aberta de previdência complementar).

Caso não apresente sua defesa no prazo estabelecido, o Corretor – que já não havia atendido à intimação anterior, feita por via postal – será julgado sem as referidas alegações.      

Fonte: NULL

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