Mercado de SegurosNotícias

Seguradoras têm PIS e Cofins reduzidos pelo TRF/SP

A Porto Seguro e a Zurich Santander obtiveram autorização da Justiça para retirar da base de cálculo do PIS e Cofins os valores das comissões que são repassadas aos corretores.

As decisões foram proferidas pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo. São as primeiras decisões na segunda instância e, de acordo com os advogados, devem servir como precedente para outras empresas do setor também discutirem o tema na justiça.

As informações são do site Valor Econômico em matéria publicada no dia 22 de Dezembro.

Sempre que fecham contrato com o cliente, um percentual do prêmio precisa ser destinado ao corretor. Mesmo nos casos de venda direta, quando não há corretor envolvido, as seguradoras são obrigadas por lei a pagar comissão.

Os valores são direcionados ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, que é administrado pela Fundação da Escola Nacional do Seguro (Funenseg).

A Zurich e a Porto Seguro relacionaram o tema novo julgamento da chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os ministros afirmaram que PIS e Cofins incidem sobre faturamento e que o conceito de faturamento abrange as receitas que se incorporam ao patrimônio da empresa. Com o ICMS isso não acontece. A empresa recebe o imposto do cliente e repassa para os governos estaduais. “As seguradoras são obrigadas a vender o seu produto por meio de um corretor e quando recebem o prêmio obrigatoriamente têm que repassar a parcela do comissão”, destaca Newton Domingueti, do Veloz Advogados, que atuou para a Porto Seguro.

Ambas as empresas defenderam o argumento de que o conceito de faturamento não deve englobar a totalidade do prêmio recebido, como ocorre atualmente.

A obrigação de utilizar Corretores de Seguros como intermediários dos contratos está previsto no artigo 1º da Circular Susep nº 510, de 2015, e no artigo 725 do Código Civil.

Os pedidos feitos pela Zurich Santander e pela Porto Seguro para retirar a parcela referente as comissões do cálculo e da Cofins havia sido negado em primeira instância.

O juiz considerou que esses valores fazem parte da comercialização do serviço, sendo assim, integram as receitas das seguradoras, o que impediria a exclusão.

As companhias recorreram e os recursos foram julgados no mesmo dia e tiveram decisão favorável unânime da 4ª Turma do TRF-3 (processos nº 5014732-45.2019.4.03.6100 e nº 5025293-31.2019.4.03.6100).

Ficou definido que as duas empresas terão o direito de cobrar da União os valores que foram repassados de forma indevida aos cofres públicos nos últimos cinco anos. Antes do julgamento desses dois casos havia, em favor dos contribuintes, uma decisão liminar da desembargadora Consuelo Yoshida, que atua na 3ª Turma do mesmo tribunal. Ela atendeu, no mês de agosto, um pedido do BTG Pactual Seguros (processo nº 5011736-36.2022.4.03.0000).

A desembargadora detalha, na decisão, a função dos corretores de seguros. Afirma que esse profissional é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover os contratos entre as seguradoras e as pessoas e empresas interessadas. “Atua na defesa dos interesses dos segurados e sua comissão é paga pelo segurado. “Não se pode exigir PIS/Cofins das seguradoras considerando-se o valor das comissões de corretagem e os valores destinados ao Funenseg, na medida em que não são receitas delas”, disse Consuelo Yoshida.  

Fonte: NULL

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?