DPVAT não será cobrado em 2023, segundo minuta da Susep
Os proprietários de veículos devem ficar pelo terceiro ano consecutivo sem pagar DPVAT. Isso porque o imbróglio deste seguro obrigatório de veículos ainda é uma das pendências para a Susep (Superintendência de Seguros Privados) resolver neste ano. Estamos finalizando a minuta de uma medida provisória que será discutida na reunião de final de ano do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Se for aprovada, o seguro não precisará ser pago com o IPVA, contou o titular da autarquia, Alexandre Camillo, em conversa com jornalistas em Santiago do Chile, palco de vários eventos do setor segurador nesta semana.
Esta é uma das agendas que Camillo pretende finalizar neste ano.
Com eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República a partir de 2023, há expectativa de troca de comando da Susep, uma vaga sempre disputada pelos partidos políticos.
Por enquanto, a briga está nos cargos mais elevados, como ministérios e secretarias, mas logo deve chegar às agências e autarquias como a Susep. É algo que sempre acontece, mas creio que está claro para o governo a importância do mercado de seguros para o desenvolvimento do Brasil e a necessidade de ter uma nomeação técnica para este importante órgão regulador de uma industria que representa 4,5% do PIB.
Em 2021, o governo federal transferiu a gestão e operação do DPVAT para a Caixa Econômica Federal (CEF) e deixou de cobrar o seguro dos proprietários de veículos motorizados no País. Em 2022, nada foi cobrado também. A não cobrança em 2023 tem a mesma fundamentação dos anos anteriores.
Apesar de a cobrança do seguro obrigatório ter sido suspensa nos últimos dois anos, o DPVAT continua existindo e pode ser acionado em caso de acidente de trânsito vale para motoristas, passageiros ou pedestres e seus beneficiários. Há excedente de recursos na operação para arcar com a cobertura do seguro no próximo ano.
O excedente foi formado com os valores pagos pelos proprietários de veículos ao longo dos últimos anos. Em fevereiro de 2021, houve a transferência do excedente de recursos de cerca de R$ 4,3 bilhões do Consórcio das seguradoras que integravam a Seguradora Líder para o FDPVAT (fundo administrado pela Caixa Econômica Federal).
Naquele ano também as seguradoras anunciaram suas saídas do consórcio. Segundo Camillo, a Caixa também concorda com os termos iniciais da minuta sobre seguir com o atendimento e com a não cobrança do seguro em 2023. Há uma concordância entre o setor público e privado sobre a importância de se manter o seguro para a população, porém nao mais de uma forma universal, onde todos teriam direito a indenizações, mas sim por meio de uma oferta privada a ser discutida, que pode contar com uma câmara de compensação para lidar com a inadimplência do pagamento, geralmente atrelado ao pagamento do IPVA do veículo.
O Ministério da Economia criou um grupo de trabalho para estudar e apresentar possíveis cenários e propostas alternativas ao atual modelo operacional do DPVAT.
A equipe atualmente analisa pontos positivos e negativos do atual modelo, seguros hoje disponíveis nas seguradoras privadas, e também alguns dos principais modelos internacionais de seguro obrigatório do mesmo tipo.
Outra tarefa deste grupo é propor legislações que deveriam ser alteradas, propor mudanças legislativas para viabilizar um novo modelo caso sejam necessárias e apresentar solução, mesmo que temporária, para a continuidade da operacionalização do DPVAT. Nenhuma conclusão foi dada ao assunto desde a formação da equipe, em maio deste ano. Acreditamos que em 2023 o assunto será amplamente debatido, para quem em 2024 este tema seja solucionado. Até lá, a perspectiva é que não haja cobrança e que a Caixa siga na administração no atendimento dos segurados vítimas de acidentes de transito, afirmou Alexandre Camillo.
Vale lembrar um problema a mais para quem opera com este seguro: a inclusão de cobertura para riscos antes excluídos.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as indenizações do DPVAT, o seguro obrigatório, direcionado a vítimas de acidentes de trânsito. Ficou definido que há cobertura mesmo nos casos caracterizados como acidentes de trabalho e que podem gerar indenização previdenciária.
Os ministros entenderam que uma situação não anula a outra, segundo divulgou o Valor. Também decidiram que acidentes envolvendo veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, seja em zona urbana ou rural, e aptos à locomoção humana e transporte de carga como trator e pequenas colheitadeiras estão cobertos pelo seguro.
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