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Banco terá que devolver valores cobrados em venda casada

De acordo com informações publicadas pelo portal Migalhas nesta sexta-feira (04), a 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou abusividade de contratação de seguro como condição para liberação de empréstimo e determinou que banco devolva os valores cobrados. “Trata-se de venda casada, em que o consumidor não teve assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência para a celebração do pacto acessório”, diz o colegiado.

A mulher alegou na ação que celebrou cinco contratos de empréstimo com banco, sendo inserida, em cada um deles, a contratação de seguro prestamista como condição para liberação dos valores. Para ela, se trata de venda casada, devendo ser declarada a nulidade das cobranças referentes ao seguro, com restituição do indébito em dobro. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação revisional de contrato.

Ao analisar recurso, o relator, Souza Lopes, considerou se tratar de venda casada, tendo em vista que a pactuação se deu com seguradora do mesmo grupo, não havendo provas de que o consumidor teve assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência para a celebração do pacto acessório. “Valendo frisar que este ônus não pode ser imputado à autora ante a sua impossibilidade de produzir prova de fato negativo. Desta feita, de rigor o reconhecimento de abusividade das cobranças relativas ao seguro”, analisou.

Logo, deu parcial provimento ao recurso para julgar a ação parcialmente procedente, declarando-se a abusividade da contratação do seguro, determinando-se a devolução simples dos valores cobrados indevidamente e efetivamente pagos, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora.  

Fonte: NULL

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