STJ retoma julgamento sobre rol da ANS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na quarta-feira o julgamento em que irá decidir se os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas o que consta na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – ou seja, se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo. Por enquanto, o julgamento está empatado, com dois votos.
A Seção tem dez ministros, mas o presidente só vota em caso de empate. O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O caso gerou grande mobilização quando foi iniciado, em fevereiro. Manifestantes se concentraram em frente ao STJ, em Brasília, defendendo que a lista seja exemplificativa, o que pressionaria os planos de saúde a cobrir procedimentos não listados pela ANS. Foi o que defendeu na ocasião a ministra Nancy Andrighi, que proferiu seu voto-vista na 2ª Seção.
No voto, afirmou que o rol exemplificativo protege o consumidor da exploração predatória do serviço, manifestada pela negativa de cobertura sem respaldo na lei.
Para a ministra Nancy, não é razoável impor ao consumidor que avalie quase três mil procedimentos elencados pela ANS no momento da contratação do plano para que possa decidir sobre as possíveis alternativas de tratamento para enfermidades. Divergência O relator, ministro Luis Felipe Salomão, no início do julgamento, em setembro de 2021, havia proferido entendimento em sentido contrário.
Para ele, os planos de saúde não estão obrigados a oferecer cobertura de procedimentos que não estejam listados como obrigatórios pela ANS. De acordo com o relator, o rol exemplificativo sobrecarregaria o usuário com repasse de custos ao preço final ou inviabilizaria a atividade econômica da seguradora. O voto traz, contudo, algumas exceções, para casos excepcionais e se houver comprovação científica sobre a eficácia, a segurança e o menor custo do procedimento.
Em fevereiro, Salomão afirmou que a diferença entre o voto dele e o da ministra é que o dele afirma que o rol da ANS é um farol, mas existem exceções, como um dos casos concretos em julgamento pelo STJ (EREsp 1886929 e EREsp 1889704).
O tratamento de pessoas com autismo não seria abordado nos casos concretos em julgamento porque a ANS já absorveu os procedimentos no rol, segundo o ministro.
Grupos de pais de autistas, como o apresentador Marcos Mion, se manifestaram nas redes sociais e no STJ sobre o julgamento contra o rol taxativo da ANS.
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