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Envio de documentos para Susep terá mudanças na próxima semana

A partir da próxima segunda-feira (04 de abril), o envio de documentos para a Susep será feito obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico.

A alteração foi estabelecida pela Resolução 05/21 da autarquia, que estabelece ainda os procedimentos de gestão documental específicos do processo eletrônico. O peticionamento eletrônico deverá ser feito por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os interessados em protocolar documentos na Susep deverão solicitar, previamente, o cadastro no SEI.

Somente após essa medida serão habilitados para efetuar o peticionamento dos documentos desejados. Para solicitar o cadastramento, acesse este endereço eletrônico: https://bit.ly/3wRaCZ0 O peticionamento eletrônico é a ferramenta de envio de documentos digitais, visando formar novo processo ou compor processo já existente, a ser utilizada por usuário externo previamente cadastrado.

De acordo com a norma, os documentos encaminhados ao Setor de Protocolo da Susep em suporte físico deixarão de ser processados, sendo admitido, exclusivamente, o recebimento por meio de peticionamento eletrônico.

Os documentos já recebidos pelo Setor de Protocolo continuarão sendo processados no SEI e os respectivos remetentes orientados, preferencialmente por e-mail, sobre a necessidade de adesão ao novo procedimento. Mas, excepcionalmente para pessoas naturais, mesmo após essa data, será aceito o protocolo físico e o processamento de correspondências enviadas fisicamente à Susep.

A norma altera a Deliberação 230/19 da Susep, que regulamentou o uso do peticionamento eletrônico, mas apenas como uma das formas oficiais de recebimento de documentos pela autarquia. De acordo com o novo texto, o peticionamento eletrônico não substitui outros sistemas de recebimento de documentos eletrônicos determinados por normas específicas da Susep.

No entanto, o uso do e-mail institucional não substitui o canal de peticionamento eletrônico para envio de documentos oficiais, “não se consubstanciando em canal adequado”.  

Fonte: NULL

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