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Governo regulamenta o uso do seguro em projetos habitacionais

O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou, nesta quinta-feira (24/2), os requisitos técnicos e urbanísticos para projetos habitacionais.

A Portaria 532/22, que entra em vigor já na próxima quarta-feira (02 de março) inclui os seguros obrigatórios, no âmbito da linha de atendimento aquisição subsidiada de imóveis novos em áreas urbanas, com a finalidade de “oferecer garantias que visem mitigar riscos inerentes às fases de obras e pós-obras”.

Será exigida ao construtor do empreendimento habitacional a contratação das seguintes apólices de seguro: Garantia Executante Construtor (SGC); Risco de Engenharia (SRE); e Seguro de Danos Estruturais (SDE).

Além disso, devem constar dos contratos firmados pelos Agentes Financeiros junto às famílias contempladas, no mínimo, as seguintes condições: quitação da operação a ônus do FAR, sem cobrança de prestação, em casos de morte ou invalidez permanente do titular do contrato, na proporção de sua responsabilidade pelo pagamento da prestação mensal; e cobertura de danos físicos ao imóvel a ônus do FAR, sem cobrança de contribuição do titular do contrato.

As apólices de seguro obrigatórias sob responsabilidade do construtor deverão ser contratadas no momento da assinatura do contrato de produção das unidades habitacionais, independentemente do início de suas respectivas vigências; e emitidas por seguradora autorizada a funcionar pela Susep, cumprindo todas as coberturas mínimas estabelecidas nas respectivas normas exaradas pelo órgão, além das coberturas elencadas nesta Portaria.

A contratação dos seguros obrigatórios sob responsabilidade do construtor não o eximirá de suas responsabilidades, impostas por lei.

Fonte: NULL

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