Projeto prevê nova tabela de pontos a motorista com CNH suspensa
O Projeto de Lei 2654/21 assegura a motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista.
O projeto tramita na Câmara dos Deputados. Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.
A Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses: – 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas; – 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou – 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da mudança, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas. “Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.
Fonte: NULL