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Susep diz que SISS não pode ser confundida com a corretagem

Na exposição de motivos apresentada pela Susep ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para justificar a regulamentação do open insurance, a autarquia cita parecer de sua procuradoria jurídica segundo o qual as atividades desenvolvidas pelas Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro (SISS) não podem ser confundidas com a atividade de corretagem de seguros. “Aliás, a normatização da minuta de Resolução é clara no sentido de que as atividades a serem desenvolvidas pela SISS não espelham corretagem ou qualquer tipo de comercialização de produto securitário. O escopo da SISS é outro”, assegura o documento, assinado pela ex-superintendente do órgão regulador, Solange Vieira.

O texto faz ainda referência ao artigo 18 da Lei 4.594/64 (que regulamenta a profissão de Corretor de Seguros), o qual estabelece que as seguradoras só podem receber proposta de contrato de seguros por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado ou diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes. “Dúvida poderia existir com relação à possibilidade da SISS representar o potencial cliente. Todavia, tal dúvida é prontamente afastada pela simples leitura da dicção do art. 18 da Lei n. 4.594/64”, acentua o documento.

O posicionamento jurídico indica ainda que o CNSP deve incluir esse tipo de serviço ao sistema para lhe conferir “dinamicidade, inovação e fiscalização próxima” quanto aos atos praticados, o que, segundo o texto, não seria possível “caso não houvesse a inclusão normativa da SISS no ecossistema”.

O documento aponta também que “não se vislumbra qualquer irregularidade na criação das SISS”. O parecer enfatiza que, ao contrário, essa medida denota “sabedoria do CNSP” ao criar tal figura para o desenvolvimento dessas atividades no próprio ecossistema, com a possibilidade de fiscalização “quanto às atividades no âmbito do próprio sistema”.  

Fonte: NULL

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