Lei autoriza uso da reforma do IR como fonte para programas sociais
Foi sancionado com vetos o projeto de lei que autoriza o governo federal a usar a reforma do Imposto de Renda como fonte de recursos para compensar a criação do Auxílio Brasil, programa desenhado para substituir o Bolsa Família.
O texto da lei foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circulou nesta terça-feira (5).
A lei faz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO 2021), com o objetivo de viabilizar o Auxílio Brasil. Os ajustes valerão apenas para este exercício fiscal.
A medida autoriza o uso de propostas legislativas em tramitação como fonte de compensação para criação ou aumento de despesa obrigatória para programas de transferência de renda.
A intenção do governo é usar a arrecadação oriunda das mudanças no Imposto de Renda para bancar o Auxílio Brasil.
A reforma no IR já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas sofre resistência no Senado.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a alteração não afasta o cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), inclusive quanto à necessidade de efetiva aprovação de medidas compensatórias, as quais deverão estar em vigor no momento do aumento da despesa.
O que a nova lei possibilita é que projetos que aumentem a despesa sejam propostos ao Legislativo antes mesmo da aprovação final das respectivas medidas compensatórias, o que permite que as duas propostas tramitem em paralelo. Essa alteração dará, portanto, maior agilidade à discussão e tramitação dos dois projetos no âmbito do Legislativo, o que permitirá, conforme expectativa do Governo Federal, que ambas as medidas estejam aprovadas até o final do corrente ano, diz a Secretaria-Geral.
Vetos
A pedido do Ministério da Economia, o presidente Bolsonaro vetou algumas alterações por motivos orçamentários, segundo explicou a Secretaria-Geral. Uma delas diz respeito à determinação de liberação de pagamentos de obras de engenharia em parcela única e de liberação de pagamentos no caso de entes inscritos em cadastro de inadimplentes, o que poderia prejudicar a boa gestão fiscal e acabar por causar a paralisação de recursos, em alguns casos.
Também foi vetado o dispositivo que permitiria que as emendas parlamentares não cumprissem o porcentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, por poder prejudicar o cumprimento do mínimo constitucional de gastos na Saúde. O governo também justificou o veto pelo fato de que, com a pandemia da Covid-19, o setor de saúde é um dos que possui maior necessidade de recursos orçamentários, devendo ser priorizado.
A lei sancionada, no entanto, manteve um dispositivo que autoriza a celebração de aditivos em contratos para conclusão de obras paralisadas que demonstrem equilíbrio no cronograma físico financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30%.
A proposta enfrentava resistências da equipe econômica, mas foi patrocinada pela base de apoio do governo. A alteração pode encarecer o custo de obras nos próximos anos com o objetivo de atender a interesses eleitorais. Crédito suplementar
Também foi sancionada a lei que altera a Lei Orçamentária Anual de 2021, criando nova hipótese de abertura de crédito suplementar e alterando prazos limites para publicação de atos de suplementação de créditos.
De acordo com a Secretaria-Geral, entre as medidas para dar maior agilidade nos ajustes orçamentários, a lei inclui nova autorização para abertura de crédito suplementar para assistência social no âmbito do Ministério da Cidadania, quando destinadas ao enfrentamento da pandemia e seus efeitos. A lei amplia ainda o prazo limite para a abertura de créditos suplementares.
Atualmente, esse prazo é 15 de dezembro e passará a ser 23 de dezembro de 2021.
O presidente vetou um dispositivo que pretendia a revogação de inciso que desobrigaria que as emendas parlamentares cumprissem o porcentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. O veto foi feito por solicitação do Ministério da Economia, pois a revogação proposta poderia comprometer o atendimento dos limites constitucionais mínimos para aplicação na Saúde.
Fonte: NULL