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STF: tabela da ANS deve ser seguida por Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público deve se submeter às regras previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para ressarcir hospitais privados que foram obrigados, por ordem judicial, a atender pacientes que não conseguiram vaga na rede pública.

Os valores, seguindo esse critério, são mais altos do que os fixados na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), mas inferiores aos praticados no balcão dos hospitais.

Os ministros “pegaram emprestado”, para esse caso, o critério utilizado pelas operadoras de planos de saúde para ressarcir o SUS quando os seus clientes são atendidos na rede pública.

Consta no artigo 32 da Lei nº 9.656, de 1998. Existe um sistema, que monitora os usuários pelo CPF, e quando identifica que têm plano privado, as seguradoras são comunicadas e precisam fazer os pagamentos correspondentes. Isso geralmente ocorre em casos de emergência — acidentes de trânsito, por exemplo — ou quando não há cobertura pelo plano.

Para os casos contrários, em que o poder público é quem precisa ressarcir os hospitais que não têm convênio com o SUS — fazem parte da chamada rede suplementar —, não há regra específica no ordenamento jurídico. Por isso, a discussão chegou ao STF.    

Fonte: NULL

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