Resolução flexibiliza contratos com garantias acima de R$ 15 milhões
Clientes que quiserem um programa de seguro inovador, sem produtos padronizados, já podem fazer suas encomendas aos corretores e seguradores a partir de hoje. A Superintendcia de Seguros Privados (Susep) publicou a resolução que dispõe sobre os princípios e as caracteríscas gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos. “Fizemos um estudo amplo nacional e internacional para soltar as amarras do segmento de grandes riscos no Brasil”, afirma Igor Lourenco, diretor da Susep. As disposições da Resolução se aplicam às apólices renovadas ou emitidas a partir de do dia 31 de março.
A primeira grande mudança fazer a segregação do segurado normal e do segurado qualificado. Até então, a Petrobras, por exemplo, tinha a mesma regra que um consumidor de seguro de carro. O normativo não traz regras e sim princípios, defende a Susep. “O princípio básico é dar grande liberdade para negociação entre corretores, seguradoras e segurados para contratos qualificados como grandes riscos pela natureza ou pelo valor acima de R$ 15 milhões de valor máximo de garantia”, informa.
Na consulta pública, o valor era de R$ 20 milhões, mas a Susep atendeu ao pleito do setor e reduziu em R$ 5 milhões. Os contratos de seguro garantia e de responsabilidade civil do executivo, conhecido como Directos & Officers (D&O), ficam fora desta resolução pois tem normativos próprios. No entanto, no caso do seguro garantia, o contrato também poderá ser classificado como de grandes riscos se o tomador ou segurado pertencer a um grupo econômico com ativo total superior a R$ 27 milhões. O segurado que tiver faturamento bruto anual superior a R$ 57 milhões também está enquadrado nesta circular. Em caso de várias coberturas incluídas na mesma apólice, se o valor total da garantia superar os R$ 15 milhões, ela passa a ter como norte esta circular e não mais a circular 621 (leia mais).
De acordo com Lourenço, a qualidade do consumidor de seguros tente a melhorar, pois ele precisa se preparar para atender as suas necessidades, com risco bem dimensionado pelas seguradoras. Se mesmo com liberdade houver conflito, a resolução reconhece canais para escapar do custoso e demorado processo judicial, como as câmaras de arbitragens para conciliação e arbitragem. “Com informação clara entre as partes, a intervenção do Estado só acontecerá naquilo que realmente é importante. “O judiciário tem mais experiência em casos de seguros mais comuns, como saúde e automóvel. A especialidade de grandes riscos requer soluções mais especializadas”, acredita.
Antonio Trindade
“A norma veio em linha com praticamente tudo que estava na consulta pública. Destrava o segmento ao ampliar a dar liberdade de negociar termos e condições”, afirma Antonio Trindade
Antonio Trindade, presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e CEO da Chubb, comemorou a publicação. “A norma veio em linha com praticamente tudo que estava na consulta pública. Destrava o segmento ao ampliar a dar liberdade de negociar termos e condições, permite o alinhamento com resseguradores para evitar a zona cinzenta sobre o que esta ou não coberto e dá alternativas para conflitos, caso haja, evitando disputas judiciais”, diz ele em entrevista ao blog Sonho Seguro.
Raros os executivos consultados que teceram comentários contra a resolução, que deve reduzir muito os conflitos entre clientes, corretoras e segurados, o que certamente vai gerar uma grande economia em custos com advogados. Alguns advogados acreditam no contrário. “Ficou tão solto, que há margens para muitos problemas”, disse um profissional que pediu anonimato.
As seguradoras que atuam com grandes riscos precisarão investir em técnicos e parcerias com empresas estrangeiras para moldarem programas de seguros modernos. Os produtos padronizados continuaram a existir, mas a partir do momento que os clientes tomarem conhecimento dos novos produtos, a concorrência tirará todos da zona de conforto do que vinha sendo feito até então”, acredita Lourenco.
A resolução revoga cinco circulares de riscos operacionais, nuclear e marítimo.
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