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Os seguros de danos no Brasil e o novo marco regulatório

Em artigo publicado no Valor Econômico, a superintendente da Susep, Solange Vieira, e o diretor da autarquia, Rafael Scherre, destacam a importância das mudanças na regulação do setor que vêm sendo implementadas pelo órgão. Veja o texto, na íntegra: 

As discussões sobre regulação e seus impactos sobrea economia têm sido uma constante nos últimos anos no Brasil. Não é diferente para o setor de seguros, no qual tem sido fundamental buscar uma efetiva racionalização da regulação, que ao longo do tempo se tornou excessivamente prescritiva. A primeira evidência do excesso de regulação produzida ao longo do tempo surge no próprio estoque regulatório do setor.

Considerando as normas emitidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), havia 540 atos normativos em vigor ao final de 2019.

Este diagnóstico não é diferente quando falamos sobre os seguros de danos. Esse segmento envolve produtos variados com complexidades diferentes e clientes com graus de conhecimento distintos sobre os produtos ofertados. Por isso é comum, em mercados mais maduros, haver separação entre seguros massificados e de grandes riscos. Há, por exemplo, diretiva da União Europeia que estabelece critérios objetivos para essa separação. Diante desse cenário, a Susep abriu consulta pública com o objetivo de discutir a flexibilização das regras aplicáveis aos seguros de danos.

A primeira importante alteração proposta é justamente separar a regulação de seguros de danos para coberturas de riscos massificados e de grandes riscos. O racional está relacionado à presunção sobre a capacidade de negociação da parte contratante do seguro e à complexidade do produto envolvido.

A regra atual, por exemplo, assume implicitamente que um consumidor individual, contratando um seguro de carro, tem a mesma capacidade de negociação de uma grande empresa contratando seguro contra riscos de engenharia. Esta hipótese não é razoável. A distinção entre seguros massificados e de grandes riscos objetiva produzir uma regulação menos interventiva e que seja proporcional à necessidade de proteção dos agentes envolvidos. Atualmente, o grande volume de regras e restrições regulatórias sobre esses produtos produz diversos efeitos negativos justamente para o grupo que pretende proteger, os consumidores.

O excesso de restrições tem gerado baixa diversificação de produtos por parte das seguradoras e prejudicado o processo de inovação do setor – um efeito claro da cultura de produtos padronizados estabelecidos pelo regulador. Outro efeito negativo do excesso de regras é a estruturação de produtos com condições contratuais extensas que raramente são entendidas pelos segurados.

As propostas em consulta pública têm o objetivo de criar condições para a simplificação da estruturação dos produtos, mitigando o problema de assimetria de informação. Em relação aos seguros de grandes riscos, a liberdade contratual deve prevalecer sobre a intervenção regulatória. Neste caso, as falhas de mercado são reduzidas uma vez que a assimetria de informação é baixa ou inexistente entre contratante e contratado. Logo, o resultado mais eficiente é uma menor intervenção no setor.

A experiência de países com mercados de seguro desenvolvidos fornece clara evidência a favor dessa opção. Os órgãos reguladores internacionais concentram suas atividades em questões de solvência das seguradoras e na definição de normas gerais de conduta e transparência.

Dados da OCDE mostram que há significativo espaço para crescimento do setor no Brasil. No final de 2019, os seguros de danos somaram em prêmios R$ 76 bilhões, representando 1,1% do PIB. Dentro do volume total de receitas do setor – R$ 248 bilhões em 2019 -, os seguros de danos representaram apenas 30% do mercado. Nos EUA, este número gira em torno de 50%.

Enquanto estamos perto de 1% do PIB em prêmios de seguros de danos, países latino-americanos apresentam números bem superiores: Colômbia com 1,4%, Chile com 1,5% e Argentina com 3,6%. Em países mais desenvolvidos, como França, EUA e Holanda, os números são respectivamente 4,6%, 6,6% e 7,8%. Ou seja, entre 4 a 7 vezes maior do que no Brasil. Espera-se, com a medida, uma nova dinâmica competitiva que traga inovação, produtos mais simples, diversificados e acessíveis aos consumidores. É o setor de seguros seguindo os princípios estabelecidos na Lei de Liberdade Econômica.

O país precisa do seguro para desenvolver sua infraestrutura, baratear suas obras e assegurar menor risco aos empreendimentos. Ganha o Brasil e ganha o consumidor, que terá bons serviços com menores preços. É fundamental expandir a cobertura de seguro no país para alavancar nosso crescimento econômico.

Fonte: NULL

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