LGPD: advogados divergem sobre vigência da lei
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) nº 959/2020. Porém, o artigo 4º do texto, que visava adiar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi removido. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Com a retirada do artigo 4º do texto, em tese, o adiamento da LGPD já estaria suspenso, voltando a prevalecer o prazo previsto pela lei original, que definia que a LGPD passaria a vigorar no dia 14 de agosto passado. Assim, a lei entraria em vigor imediatamente – essa foi a informação passada inicialmente pelo Senado.
Porém, o Senado divulgou uma nota posteriormente esclarecendo que, como a MP foi transformada em um PLV, por enquanto tudo o que estava previsto originalmente na MP segue valendo, até que o presidente vete ou sancione o PLV.
Advogados consultados pelo InfoMoney divergem sobre quando a lei de fato entra em vigor.
Por um lado, se o PLV não retira os efeitos da MP enquanto não for apreciado pelo presidente, a interpretação é que o adiamento será mantido.
Por outro, como o artigo 4º do texto já foi retirado de qualquer forma, não existe mais a previsão de prorrogação, mesmo que o PLV seja sancionado pelo presidente. Nesse caso, volta a valer o texto original da lei e a entrada em vigor em 14 de agosto, portanto a LGPD passaria a valer com essa data, de forma retroativa.
Na dúvida, Cecilia Choeri, especialista em proteção de dados, sócia de Chediak Advogados, recomenda que as empresas já busquem se adequar à nova lei. “Independentemente de termos que esperar a manifestação do Presidente, a decisão de hoje já impulsionou as empresas a acelerarem seus projetos de adequação, especialmente porque em breve já poderão ser demandadas pelos titulares”, diz.
Sanções só em 2021, mas empresas já devem se adequar
A LGPD cria uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Fonte: NULL