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DPVAT 2020 volta a valer após extinção da MP

A medida provisória (MP) que terminaria com o seguro obrigatório DPVAT em 2020 expirou nesta segunda-feira (20), portanto, o seguro permanecerá sendo cobrado normalmente.

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, que assinou a MP 904/19 em novembro do ano passado, a justificativa para terminar com o seguro, que existe desde 1974, era acabar com os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais.

Mas a MP não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Mesmo que a MP 904/19 tenha perdido a validade, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou desde 12 de novembro passado.

Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.

O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é um seguro específico para ressarcir envolvidos em acidentes. Há três tipos de cobertura: em caso de morte (paga R$ 13,5 mil por vítima, cedido aos seus herdeiros legais), em caso de invalidez permanente (máximo de R$ 13,5 mil por vítima) e reembolso por despesas hospitalares (no máximo R$ 2,7 mil por vítima).

Pelas regras atuais, do valor total arrecadado com o seguro DPVAT, 45% vai para o Ministério da Saúde, 5% para programas de prevenção de acidentes e outros 50% vão para o pagamento das indenizações.

Em dezembro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para suspender a medida provisória. Além disso, a Justiça propôs reduzir em até 85,4% o valor do seguro para 2020, e redução foi aprovada. A Seguradora Líder (única administradora do DPVAT) disponibiliza o boleto para o pagamento em seu site já com os valores de desconto.

Fonte: NULL

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