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Venda de estatais exigirá prévia autorização legislativa

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar para determinar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. O ministro também decidiu que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem na perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

A decisão foi tomada em ação apresentada em 2016, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAEE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF/CUT).

Fonte: CNC

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