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Energias renováveis ganham isenção de ICMS

O Convênio ICMS nº 42/2018, publicado no Diário Oficial da União, oficializou a adesão dos Estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza os governos estaduais a isentarem o ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis em residências, comércios, indústrias, edifícios públicos e na zona rural, por meio da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica.

Com isso o benefício está valendo para todos os estados da Federação, abrangendo 100% da população, empresas e produtores rurais do País.

No entanto, a Aneel identificou barreiras e está analisando o aprimoramento da Resolução Normativa nº 482/2012, buscando refletir as novas condições de produção de energia, nova barreira tributária para o avanço das fontes renováveis nos estados.

Fonte: CNC

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