Crime cometido em evento esportivo ou cultural poderá ter pena maior
O crime cometido durante ou por ocasião de evento esportivo ou cultural, como jogos de futebol ou shows, poderá agravar a pena do réu. A medida consta no Projeto de Lei 8552/17, do deputado Tiririca (PR-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A lei já prevê algumas situações consideradas agravantes da pena do criminoso, como a reincidência, o emprego de fogo e explosivo, ou por motivo fútil ou torpe.
Para Tiririca, os crimes cometidos em estádios de futebol ou eventos culturais devem ter o mesmo tratamento. Ele argumenta que o Estado deve tomar as medidas necessárias para garantir o exercício pleno dos direitos culturais, que estão previstos na Constituição. E tais medidas, em nossa visão, devem passar, também, pela punição mais rigorosa daqueles que cometem crimes em eventos culturais ou esportivos, disse.
Fonte: Agência Câmara