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Audiências realizadas por agentes públicos deverão ser gravadas

Tramita na Câmara projeto que proíbe o uso de equipamentos eletrônicos que atentam contra princípios da administração pública em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional (PL 8135/17). A proposta do deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL) estabelece que as audiências realizadas por agentes públicos nos órgãos públicos deverão, sempre que possível, ser gravadas e disponibilizadas ao público. O projeto não se aplica aos órgãos de segurança pública e defesa nacional.

De acordo com a proposta, constitui crime a utilização de equipamentos elétricos ou eletrônicos, analógicos ou digitais, de qualquer natureza, em repartições públicas da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional destinados a ocultar conversas e o conteúdo de audiências ou com objetivos não autorizados em lei.

Carimbão cita o exemplo de equipamentos utilizados pelo gabinete da presidência da República após gravação de conversa entre Michel Temer e o empresário Joesley Batista, que resultou em duas denúncias por corrupção rejeitadas pela Câmara.

De acordo com Carimbão foi instalado, no gabinete presidencial, um aparelho conhecido como “misturador de voz”, cuja função é embaralhar o conteúdo de diálogos gravados por telefone celular e demais equipamentos eletrônicos, além de câmeras inteligentes e bloqueadores de gravação ambiente.

Transparência
“Ora, o que se deseja esconder? O que o presidente e seus ministros desejam conversar às escuras no Palácio do Planalto? Permitir que esta medida seja mantida é tornar o Palácio do Planalto um manto da corrupção, um abrigo para organizadores do crime, que poderão planejar, concatenar, armar e organizar crimes e práticas ilícitas. A instalação destes equipamentos vai de encontro aos anseios da população, que deseja cada vez mais transparência e controle dos órgãos da administração pública e não o contrário”, defende o autor da proposta.

Pelo projeto, cabe ao Gabinete de Segurança Institucional providenciar a gravação de todas as audiências em que figurarem o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.

O texto também estabelece que quando se tratar de assunto de natureza sigilosa, a gravação deva ser armazenada sem sua divulgação, mas disponibilizada para fins de investigação criminal.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Agência Câmara

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