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Novas regras para o ‘Auto Popular’ já estão vigentes

Com a alteração da Resolução CNSP 336/2016 as seguradoras já podem ofertar o seguro “Auto Popular” apenas com a opção de rede referenciada como escolha para a reparação de veículos sinistrados.

Além disso, houve o acréscimo do artigo que dispõe que a seguradora poderá fixar uma idade mínima de veículo e a alteração do artigo que enfatiza a possibilidade de utilização de peças novas.

Diante dessa revisão e no que tange os direitos e os deveres do consumidor, foram propostos outros dois artigos: 1) que exige a ciência do segurado quando o mesmo estiver contratando um produto que possua apenas a rede referenciada como opção de reparação; e 2) que reafirma a responsabilidade das companhias seguradoras quanto às informações e propagandas divulgadas a respeito dos produtos que comercializa.

De acordo com o Superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, o produto tem como objetivo aumentar a oferta do seguro de automóvel para os consumidores que possuem automóveis com idade mais avançada e trazer para o setor de seguros consumidores que não possuem condição de contratar o produto tradicional.

“Com a possibilidade de o mercado oferecer um produto apenas com a opção de reparação em uma rede referenciada de oficinas, há a tendência de redução e controle maior dos custos pelas seguradoras e a possibilidade de mais companhias comercializarem o ‘auto popular’”, explicou Joaquim Mendanha, ressaltando que com as alterações aprovadas, a Susep espera que o custo final do seguro reduza para o consumidor. “O produto também é uma importante ferramenta de combate ao mercado marginal”, pontuou.

 

Fonte: SUSEP

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