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FI-FGTS dará nova partida com normas rígidas

Para limpar a área, por assim dizer, o comitê de investimentos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) decidiu excluir de sua análise 11 projetos, no total de US$ 18 bilhões, apresentados em 2014 e 2015, alguns dos quais foram praticamente abandonados ou levados adiante com outros recursos. Esse ato, naturalmente, é reflexo da apuração pela Operação Lava Jato de irregularidades graves em projetos anteriores financiados pelo FI-FGTS, aprovados em conluio com diretores da Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, envolvendo propinas para políticos que, afinal, decidiam quais oropostas de empresas deveriam ser beneficiadas.

Num momento em que o governo anuncia um novo plano para ativar os investimentos em infraestrutura, o FI-FGTS – que tem R$ 4,2 bilhões disponíveis para novos projetos -terá um novo ponto de partida, atuando de acordo com critérios revistos, destinados a assegurar que o dinheiro do FGTS seja utilizado para atender a finalidades econômico-sociais.

O comitê pretende lançar até o fim deste ano uma chamada pública para recebimento de propostas para um possível aporte de recursos do fundo, que devem ser direcionados para projetos de infraestrutura, e não mais diretamente para empresas. Pelo novo modelo, são exigidos: definição da participação do FI-FGTS no volume total de investimento; a comprovação de geração de empregos; o comprometimento de capital próprio das empresas envolvidas; e o nível de governança corporativa de cada uma.

É inadmissível que o FI-FGTS venha a ser de novo manejado politicamente a ponto de apresentar rentabilidade negativa, como ocorreu em 2015, em conseqüência da desastrosa operação de financiamento à Sete Brasil, que acabou por requerer um provisionamento pelo fundo de R$ 1,8 bilhão para cobrir prejuízos.

Uma das novas modalidades de investimento pode vir a ser o project finance, pelo qual o reembolso pode ser feito, no todo ou em parte, pelos resultados operacionais do projeto a ser financiado. Embora não haja remuneração na fase pré-operacional, isso pode ser compensado pelas receitas futuras. De qualquer forma, pelas novas normas, as operações do FI-FGTS devem ter fiança bancária.

Fonte: O Estado de São Paulo

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