Empresa mostra receio em adotar mudança trabalhista
Com a resistência de juizes e procuradores às novas regras trabalhistas, as companhias têm demonstrado um maior receio de implementar parte das mudanças permitidas pela reforma.
A nova legislação passa a valer no dia 11 de novembro.
A recomendação é que não haja mudanças abruptas. É importante que sejam discutidas com os sindicatos e atendam a requisitos formais de negociação, para facilitar uma eventual defesa no Judiciário, diz Maurício Guidi, do escritório Pinheiro Neto.
A percepção é que o embate será inevitável e que as regras demorem até cinco anos até que sejam assimiladas pelas companhias, diz ele.
A discussão terá que chegar ao Supremo Tribunal Federal, mas a grande maioria dos pontos deve sobreviver.
A expectativa é que, ao menos em um primeiro momento, o número de ações aumente, segundo Flavio Pires, sócio do Siqueira Castro.
0 trabalho intermitente é um dos pontos que não deverão ser aplicados no primeiro momento ao menos até que haja uma regulamentação mais precisa do texto, diz o vice-presidente da Feco-merçioSP Ivo Dali Acqua Jr.
É preciso fazer ajustes técnicos. Há algumas contradições que precisam ser esclarecidas pela medida provisória do governo. As empresas estão cautelosas, afirma.
A implementação do banco de horas e da jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) sem necessidade de acordo coletivo também não deverá ser adotada a princípio, de acordo com Carlos Augusto Pinto, do Sinhores (sindicato de hotéis, restaurantes e bares).
É mais prudente que as empresas mantenham a negociação com os sindicatos.
Parte das medidas consideradas menos polêmicas, ou que estão expressas de forma mais clara no texto da reforma, já será adotada.
É o caso da prevalência do acordo coletivo sobre a legislação em casos como negociação de jornada de trabalho.
Mesmo que haja questionamentos, a lei é bastante clara quanto a isso, afirma Pires, do Siqueira Castro.
Categorias cujos acordos coletivos foram revistos recentemente fizeram renovações provisórias, justamente para negociar, nos próximos meses, novos acordos que já contemplem as mudanças da reforma, diz Dali Acqua Jr.
Isso ocorreu com categorias importantes como a dos lojistas e dos supermercados em São Paulo, que fizeram, em setembro, acordos com validade de seis meses.
Outros pontos considerados menos controversos são o parcelamento de férias e a exclusão do período de transporte da jornada de trabalho, aponta Alexandre de Almeida Cardoso, do TozziniFreire.
A reação adversa dos magistrados, já era esperada, segundo Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados.
Como já havia um discurso contra a reforma, e as mudanças não são tão drásticas, já não existia uma forte movimentação para implementar todas mudanças. O maior impacto é o desânimo, ainda maior, entre investidores, afirma Pizzotti. (taís hi rata)
ENTENDA
Reforma trabalhista
ACORDOS COLETIVOS
COMO É HOJE
Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT, exceto quando são mais benéficos
COMO FICA
Podem se sobrepor à lei, mesmo menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/ mês, entre outros direitos
CONTRATO TEMPORÁRIO
COMO É HOJE
Teve seu prazo aumentado de 90 para 180 dias com a lei de terceirização, em março. Hoje, é possível prorrogar por mais 90 dias
COMO FICA
A reforma diminui para 120 dias o prazo do contrato temporário, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja
INTERVALO DE ALMOÇO
COMO É HOJE
CLT prevê intervalo obrigatoriamente de uma hora
COMO FICA
Poderia ser alterado por acordo ou convenção coletiva
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
COMO É HOJE
Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado do salário uma vez ao ano
COMO FICA
Cobrada apenas do trabalhador que autorizar o desconto em seu salário
TERCEIRIZADOS
COMO É HOJE
Empresa escolhe estender ou não ao terceirizado os serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado
COMO FICA
Inclusão nesses benefícios será obrigatória e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão
JORNADA PARCIAL
COMO É HOJE
Pode ter até 25 horas semanais, sem hora extra
COMO FICA
Poderá ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras
Fonte: Folha de São Paulo