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Procuradoria mira em pensão de filha solteira

Em meio à discussão da reforma da Previdência, o Ministério Público (MP) vai ter uma atuação mais ativa, inclusive com a apresentação de ações judiciais, para evitar irregularidades nos pagamentos de benefícios às chamadas filhas solteiras. Trata-se de filhas de servidores públicos falecidos que recebem pensão por não terem se casado. Muitas delas nunca formalizam o relacionamento, justamente para garantir o benefício, mas vivem em união estável. O objetivo do MP é cortar essas pensões.

A medida integra recomendação aprovada ontem pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma recomenda que “o Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais, adote as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e benefícios similares, recebidos por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares, falecidos”.

O benefício foi extinto em 1990 para os servidores federais civis e em 2000 para os militares, mas a medida não afetou quem tinha direito à pensão antes disso. Assim, em 2015, continuava sendo pago a cerca de 185 mil filhas solteiras nas Forças Armadas, com impacto anual de R$ 3,8 bilhões. Entre os civis, são mais de 60 mil beneficiadas, com impacto estimado de R$ 2,4 bilhões em 2015. Alguns estados, como São Paulo e o Rio de Janeiro, também preveem o benefício.

Em 1º de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) começou uma ofensiva contra o pagamento do benefício, ao constatar que havia indícios de irregularidades em 19.520 pensões de filhas solteiras de servidores federais civis e militares. O TCU deu um prazo, que ainda não se esgotou, para que elas pudessem se explicar. Caso não consigam comprovar que o benefício é legal, ele será cancelado. O entendimento do TCU é mais restritivo: mesmo solteira, a mulher não pode acumular o benefício se tiver renda própria de outras atividades que lhe garantam autossuficiência econômica, como empregos públicos e privados ou sociedade em alguma empresa.

No CNMP, a recomendação foi proposta em 2016 pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza. “Há tempo a mídia tem noticiado o pagamento de pensões e aposentadorias a mulheres, filhas ou cônjuges de servidores públicos, que formalmente encontram-se solteiras justamente para continuar fazendo jus a tais benefícios. No contexto atual, de recessão das contas públicas, a questão vem novamente a lume”, escreveu ele. Após receber contribuições de várias unidades do MP, o relator, o conselheiro Orlando Rochadel Moreira, concordou com a proposta, apontando para o desequilíbrio da Previdência.

“No contexto atual de recessão, a questão adquire ainda mais relevância, vez que, por determinação legal, insuficiências financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social devem ser arcadas pelo ente instituidor. Em razão disso, o déficit previdenciário ameaça o equilíbrio fiscal, a gestão do ente federativo e o patrimônio público”, anotou o relator.

Ele reconhece algumas dificuldades para definir quando há união estável, uma vez que é uma situação “independente de qualquer solenidade e/ou registro para ser válida no mundo jurídico”. Além disso, destaca que grande parte das beneficiárias, “seja por negligência, seja por má-fé, omitem-se em informar voluntariamente ao órgão previdenciário acerca de alterações em seu status quo que acarretem perda do direito ao benefício”.

Assim, a recomendação também é para que o “Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável”.

Nas Forças Armadas, a pensão foi extinta em 2000 para militares admitidos a partir daquela data. Quem já integrava o quadro pôde optar pelo pagamento de adicional de 1,5% na contribuição previdenciária para manter o privilégio. Ou seja, novos benefícios ainda poderão ser requeridos. Entre servidores federais civis, o benefício vigorou de 1958 a 1990, mas quem recebia nessa época ainda tem direito à pensão.

A base do tribunal para identificar irregularidades foi o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e informações repassadas por Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público da União (MPU), Banco Central, Comandos Militares e pelo próprio TCU.

Fonte: O Globo

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