Novo Simples: projeto aumento carga tributária
Se o Projeto de Lei que altera as regras do Simples Nacional for aprovado, algumas atividades poderão sofrer aumento da carga tributária. 1 Novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla o ICMS e o ISS De acordo com o projeto, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS. Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla estes impostos.
2 Microempreendedor Individual MEI O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
3 Atividades podem perder o benefício de aplicar alíquotas mais favoráveis Algumas atividades que hoje já são tributadas pelas alíquotas do anexo III (alíquotas mais favoráveis) também ficarão sujeitas ao Fator r. Se a empresa não atender a condição, terá de calcular o Simples com base nas alíquotas do Anexo V. São elas (art. 18 § 5º-B da LC 123/2006): Inciso XVI fisioterapia; e Inciso XVII corretagem de seguro. Estas atividades serão tributadas na forma do Anexo III se a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).
A atividade de advocacia (inciso VII do art. 18 § 5º-C da LC 123/2006) que atualmente apura o Simples com base nas alíquotas do Anexo IV (tabela não contempla a contribuição previdenciária patronal), também deverá manter o Fator r mínimo de 28%, se a proporção for menor (folha de salários e receita bruta), deverá aplicar as alíquotas do Anexo V.
Fator r coloca em xeque tributação mais favorável De acordo com o PLC 125/2015 as atividades intelectuais e especializadas somente poderão utilizar alíquotas mais favoráveis para calcular o Simples, se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator r) do valor da receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.
Se o projeto for aprovado, atividades sujeitas ao Fator r poderão sofrer aumento da carga tributária.
Fonte: contábeis.com.br