PL pune com prisão quem praticar venda casada
O deputado Daniel Vilela (PMDB/GO) apresentou projeto de lei que tipifica a prática da venda casada como crime contra as relações de consumo. O texto estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos e multa a quem subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço.
Segundo o deputado, embora classificada como abusiva no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a prática da venda casada permanece uma realidade insistente e incômoda na vida dos milhares de consumidores, os quais, diante da ineficiência do aparato de proteção, continuam sendo forçados a adquirir produtos e serviços como condição para a celebração de contratos de seu interesse. Os casos mais emblemáticos acontecem nos financiamentos e demais operações de crédito, em que os fornecedores se aproveitam da situação de necessidade e de fragilidade dos tomadores para impingir-lhes produtos não desejados como seguros, títulos de capitalização e outros acessórios, argumenta o deputado.
Ele acrescenta que a descriminalização dessa prática, com a entrada em vigor da Lei 12.529/11, que revogou a tipificação penal instituída pela Lei 8.137/90, serviu de estímulo aos maus fornecedores, que persistem com esse insidioso comportamento. Este projeto de lei objetiva enfrentar a venda casada, restabelecendo sua tipificação penal, desta vez no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, observa.
Fonte: CQCS