Relatora no STF diz que não é preciso autorização prévia para biografias
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, se posicionou nesta quarta-feira (10) contra a necessidade de prévia autorização de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida.
Relatora do caso, ela foi a primeira a votar no julgamento da ação apresentada pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que busca derrubar a proibição de biografias não autorizadas. Além da ministra, outros oito ministros do STF deverão votar para decidir a questão.Em seu voto, Cármen Lúcia defendeu a liberdade de expressão e o direito à informação, mas também disse que a Constituição garante o direito à privacidade e a proteção da honra. Por isso, disse que eventuais danos causados à imagem dos biografados poderão levar o biógrafo a indenizá-lo.
“O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito à toda a coletividade”, afirmou a ministra.
Fonte: G1