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STF julga nesta quarta-feira se EPI poderá impedir aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve debater se a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode desconfigurar a concessão da aposentadoria especial. O julgamento será realizado nesta quarta-feira. Segundo o INSS, os EPIs são suficientemente eficazes para descaracterizar o direito do segurado ao cálculo do período de trabalho como especial. Em contrapartida, advogados previdenciários discordam da medida, que pode prejudicar a saúde dos trabalhadores.
“O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defende, através de estudos técnicos, que o EPI ameniza a exposição do trabalhador, porém, não anula o risco à saúde, pois não impedem plenamente o contato com o agente nocivo. Sendo assim, se a decisão do Supremo impedir a contagem de tempo especial para estas pessoas, isto significaria um grande risco para a proteção da saúde e integridade física, pois o segurado estará sujeito a estas condições por muito mais tempo”, explica a advogada previdenciária e sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados, Angela Von Mühlen.
O relator do Recurso Extraordinário 664.335 no STF é o ministro Luiz Fux. A partir da decisão, o cenário da concessão da aposentadoria especial pode ser completamente diferenciado no Brasil. O benefício é concedido aos segurados pelo INSS que exerceram funções em condições prejudiciais à saúde. Dependendo da atividade, o tempo de trabalho pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, ao invés dos 35 anos necessários para os demais trabalhadores que atuam sem exposição a riscos.

Fonte: CQCS

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