Seguro de Transporte de Exportação: promissor e pouco explorado
O Seguro de Transporte Internacional de Exportação é utilizado somente nas operações com Incoterms CIF (Cost Insurance and Freight), usado apenas no transporte aquaviário, e CIP ( Carriage and Insurance Paid To) para qualquer meio de transporte. Nesses termos, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria com Seguro cobrindo garantia básica mínima, segurar o valor de 110%, e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável.
De acordo com Aparecido Mendes Rocha, Corretor de Seguros especializado em Seguros Internacionais, a recomendação é sempre contratar o Seguro completo contra todos os riscos.
Até porque o Seguro é um excelente investimento a um custo irrisório perante o valor da mercadoria. Seguindo as normas do Incoterms, a cobertura do Seguro começa com o embarque no porto ou aeroporto de origem e termina no desembarque no porto ou aeroporto de destino. Desde que previamente negociado com a seguradora, o Seguro cobre também os percursos iniciais e complementares à viagem.
Ainda segundo Aparecido, considerando o Seguro com a Cobertura Básica Ampla A, estarão cobertos os prejuízos decorrentes de perda ou dano material sofrido pela mercadoria durante toda a viagem, como os riscos de colisão, capotamento, naufrágio, queda de aeronave, explosão, extravio, roubo, derrame, avaria grossa, incêndio, molhadura, entre outros.
Como o Seguro de Transporte Internacional é muito complexo, com características únicas, Aparecido explica que o Corretor precisa ter conhecimentos específicos para explorar essa carteira.
Exige do Corretor de Seguro um amplo conhecimento técnico para assessorar seus clientes, avaliar os riscos expostos e desenvolver, junto com as seguradoras, os planos de gerenciamento de riscos indicados e as coberturas adequadas às necessidades dos segurados. Para atuar no ramo de transportes, o Corretor de Seguros precisa conhecer profundamente a legislação securitária, todas as condições e cláusulas do seguro de transporte e entender as convenções e tratados internacionais sobre o transporte de cargas, a aplicabilidade do direito em Seguros e os termos de vendas definidos pelo Incoterms, sobretudo, conhecer os direitos e obrigações das partes integrantes do contrato de seguro. Conhecimentos sobre a legislação aduaneira, código civil, código comercial, código de defesa do consumidor e direito internacional dos transportes, são também muito importantes para o desempenho do profissional de seguros.
Com esses conhecimentos, ele acredita que o corretor terá mais segurança para chegar aos exportadores e ter êxito nas suas ações. Aparecido afirma que não há nenhum investimento na divulgação do Seguro de Transporte Internacional de Exportação ou criação de novos produtos.
As seguradoras oferecem apenas o Seguro tradicional de transporte exportação. É comum propagandas sobre seguros pessoais, automóveis, vida, previdência e planos de saúde, mas nada midiático sobre o seguro de transporte internacional. As seguradoras ainda não enxergaram que o comércio exterior brasileiro caminha para se tornar um dos principais focos do desenvolvimento do país e preferem concentrar seus investimentos em seguros populares e massificados, que são muito maiores e apresentam receitas mais rapidamente.
Fonte: CQCS