Minuta de lei da corretagem proíbe comissão adicional, premiações e outros benefícios
Divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, a minuta de Resolução que estabelece as normas gerais de seguros privados, traz no artigo 8º os novos critérios de remuneração do corretor de seguros.
Segundo o artigo, as sociedades não poderão mais adotar metodologias que possam prejudicar a autonomia do corretor, especialmente no que tange a busca da melhor oferta ao consumidor.
Ainda neste mesmo quesito, a Resolução estabelece que: §1º a remuneração do corretor pela prestação do serviço de intermediação de seguros será efetuada exclusivamente por meio do pagamento da comissão de corretagem, §2º é vedada a utilização de critérios baseados no volume de vendas, em sinistralidade ou no resultado da carteira de clientes do corretor e §3º, é vedada a concessão de prêmios, vantagens ou incentivos de qualquer natureza pela sociedade ao corretor.
Confira a resolução na integra. Acesse: http://sincor-es.com.br/downloads/QuadroMinutResol-CNSP-CORRETAGEM_4.pdf
Fonte: CQCS