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STJ aplica o conceito de bystanders e a prescrição quinquenal, previstos no CDC para a pre

STJ aplica o conceito de bystanders e a prescrição quinquenal, previstos no CDC para a pretensão de ressarcimento de dano terrestre causado por acidente aéreo
Em 27.06.2013, foi publicado acórdão do recurso especial nº 1.202.013/SP, decorrente do acidente aéreo, ocorrido em outubro de 1996, com a aeronave Fokker 100 da Tam Linhas Aéreas.
No julgamento, a 3ª Turma do STJ afastou a aplicação do Código Civil e do Código Brasileiro de Aeronáutica para relações jurídicas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o STJ, apesar de o Código Civil tratar do transporte em geral e de o CBA regular a relação entre o transportador aéreo e o transportado, por força do art. 5º, XXXII, da CF, deve prevalecer a aplicação do CDC, sempre quando houver relação entre fornecedor e consumidor.
Para reconhecer a relação de consumo, a Relatora, Min. Nancy Andrighi, muito embora tenha afirmado que os moradores da rua em que se deu a queda da aeronave não tivessem utilizado os serviços da empresa aérea como destinatários finais, equiparou-os, na medida em que eles foram vítimas do evento (consumidores por equiparação ou bystanders), nos termos do art. 17 do CDC.
Com isso, demonstrada a existência de relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória, como determinado pelo art. 27 do CDC, e não de dois anos, previsto no CBA para ação por danos causados a terceiros na superfície, ou de vinte anos, como determinava o CC de 1916.

Fonte: STJ

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