Consumidor pode ter garantia de veículo reserva caso o novo apresente defeito
Foi aprovado na Câmara, pela Comissão de Defesa do Consumidor o substitutivo do PL 754/11, que garante ao consumidor veículo reserva similar, caso o veículo novo apresente defeitos. Segundo a Agência Câmara, a medida vale para automóveis com até seis meses de uso ou no máximo 30 mil km rodados. O texto propõe que as montadoras forneçam amparo ao consumidor para situações em que a espera pelo conserto ultrapasse cinco dias úteis.
O relator da proposta, deputado Reguffe (PDT-DF), não concordou com o primeiro substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O documento previa um carro semelhante a ser disponibilizado pelo fabricante enquanto o veículo não é consertado, além de uma franquia de R$ 500,00 em caso de sinistro e cobertura de R$ 30 mil para danos morais e materiais a terceiros.
Discordamos de seus dispositivos que estabelecem valores mínimos de importância segurada e de franquia e daquele que dispõe sobre correção monetária, por considerar matéria estranha ao âmbito da lei pretendida, afirmou o deputado.
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CQCS